
DECRETO N. 7.747, DE 3 DE JULHO DE 1936
Abre á Secretaria da Fazenda um credito especia de 100:000$000,
para as despesas com as commemorações do centenario do
nascimento de Carlos Gomes.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de de São
Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n.
2.536, de 10 de janeiro de 1936,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito
especial de cem contos de réis (rs. 100:000$000), para occorrer
ás despesas com os commemorações do centenario do
nascimento de Carlos Gomes.
Art. 2.º - Uma commissão nomeada pelo Governo
dirigirá taes festividades.
Art.3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de julho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro. substituto.