DECRETO N. 7.747, DE 3 DE JULHO DE 1936

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especia de 100:000$000, para as despesas com as commemorações do centenario do nascimento de Carlos Gomes.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2.536, de 10 de janeiro de 1936,
Decreta:

Art. 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito especial de cem contos de réis (rs. 100:000$000), para occorrer ás despesas com os commemorações do centenario do nascimento de Carlos Gomes.
Art. 2.º - Uma commissão nomeada pelo Governo dirigirá taes festividades.
Art.3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 3 de julho de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro. substituto.