DECRETO N. 7.748, DE 4 DE JULHO DE 1936
Regulamenta a Directoria de Expediente da Secretaria da Fazenda e da outras providencias.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - A Directoria de Expediente da Secretaria da
Fazenda, criada pela lei n. 2.479, de 13 de dezembro da 1935,
terá as seguintes dependencias
a) Serviço do Correspondencia;
b) Archivo;
c) Bibliotheca:
d) Protocollo Geral;
e) Portaria.
Paragrapho unico - Emquanto
não se organizar a Directoria de Pessoal e Material, tambem
ficará subordinado á Directoria de Expediente o
Almoxarifado.
Art. 2.º - Emquanto
não se installar a Directoria Geral Administrativa,
ficará a Directoria de Expediente subordinada á actual
Directoria Geral da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.º - Ficam extinctas, na Secretaria da Fazenda, as Directorias de Expediente e Averbações e de Patrimonio e Archivo.
Art. 4.º - As attribuições mencionadas no
art. 17, incisos 1.° a 6.° e 11 a 20, e no art. 143, incisos
4.°, 5.°, 10.° e 11.° do decreto n. 3.839, de 17 de
abril de 1925, passarão a ser exercidas pelo director da
Directoria de Expediente.
Art. 5.º -. As attribuições mencionadas nos
incisos 7.° e 10.° do art. 17 do citado decreto n. 3.839,
serão exercidas por um membro da Commissão de Contas para
isso designado pelo Secretario da Fazenda.
Art. 6.º - As attribuições do art. 17,
incisos 8.° e 9.° do citado decreto n. 3.839 e as do art.
5.° do decreto n. 6.687, de 21 de setembro de 1934, passarão
a ser exercidas pelo director da Directoria da Despesa.
Art. 7.º - As attribuições da 1.ª
secção da Directoria de Expediente e
Averbações passarão a ser exercidas pelos
serviços de Correspondencia e de Protocollo da Directoria de
Expediente.
Art. 8.º - A 2.ª e a 3.ª secções da
Directoria de Expediente e Averbações passarão a
constituir, respectivamente, a 4.ª e a 3.ª
secções da Directoria da Despesa.
Art. 9.º - A 1.ª secção da Directoria do
Patrimonio e Archivo fica transferida para a Procuradoria Fiscal da
Fazenda, com as attribuições do art. 144, inciso
2.º, do decreto n. 3.839, do 17 do abril de 1925.
Art. 10. - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 4 de julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 4 de julho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.