DECRETO N. 7.748, DE 4 DE JULHO DE 1936

Regulamenta a Directoria de Expediente da Secretaria da Fazenda e da outras providencias.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º
- A Directoria de Expediente da Secretaria da Fazenda, criada pela lei n. 2.479, de 13 de dezembro da 1935, terá as seguintes dependencias

a) Serviço do Correspondencia;
b) Archivo;
c) Bibliotheca:
d) Protocollo Geral;
e) Portaria.
Paragrapho unico - Emquanto não se organizar a Directoria de Pessoal e Material, tambem ficará subordinado á Directoria de Expediente o Almoxarifado.
Art. 2.º - Emquanto não se installar a Directoria Geral Administrativa, ficará a Directoria de Expediente subordinada á actual Directoria Geral da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.º - Ficam extinctas, na Secretaria da Fazenda, as Directorias de Expediente e Averbações e de Patrimonio e Archivo.
Art. 4.º - As attribuições mencionadas no art. 17, incisos 1.° a 6.° e 11 a 20, e no art. 143, incisos 4.°, 5.°, 10.° e 11.° do decreto n. 3.839, de 17 de abril de 1925, passarão a ser exercidas pelo director da Directoria de Expediente.
Art. 5.º -. As attribuições mencionadas nos incisos 7.° e 10.° do art. 17 do citado decreto n. 3.839, serão exercidas por um membro da Commissão de Contas para isso designado pelo Secretario da Fazenda.
Art. 6.º - As attribuições do art. 17, incisos 8.° e 9.° do citado decreto n. 3.839 e as do art. 5.° do decreto n. 6.687, de 21 de setembro de 1934, passarão a ser exercidas pelo director da Directoria da Despesa.
Art. 7.º - As attribuições da 1.ª secção da Directoria de Expediente e Averbações passarão a ser exercidas pelos serviços de Correspondencia e de Protocollo da Directoria de Expediente.
Art. 8.º - A 2.ª e a 3.ª secções da Directoria de Expediente e Averbações passarão a constituir, respectivamente, a 4.ª e a 3.ª secções da Directoria da Despesa.
Art. 9.º - A 1.ª secção da Directoria do Patrimonio e Archivo fica transferida para a Procuradoria Fiscal da Fazenda, com as attribuições do art. 144, inciso 2.º, do decreto n. 3.839, do 17 do abril de 1925.
Art. 10. - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 4 de julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 4 de julho de 1936.

José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.