DECRETO N. 7.750, DE 10 DE JULHO DE 1936

Extingue o cargo de guarda fiscal do Posto de Barra do Turvo, no districto fiscal de Inoranga.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 20 da lei n. 2.480, de 13 de dezembro de 1935,
Decreta:


Art. 1.º
- Fica extincto e cargo de guarda fiscal do Posto de Barra do Turvo, no districto fiscal de Iporanga.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1936. 


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 10 de julho de 1936.
José Masenrenhas Director Geral do Thesouro substituto