DECRETO N. 7.751, DE 10 DE JULHO DE 1936
Transfere dotações
dentro da verba n. 163, do orçamento vigente, consignada
á assistencia Geral a psychopatas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidas para a verba n. 163, do .§ 25.º,
consignação n. 1, sub-consignação n. 3,
letra "A", do orçamento vigente, as importancias de 60:000$000
sessenta contos de réis), 40:000$000 (quarenta contos de
réis), 70:000$000 (setenta contos de réis) e 50:000$000
(cincoenta) contos de réis), respectivamente, das letras "A".
"B", "C" e "D", da consignação n. 1.
sub-consignação n. 1. da mesma verba, consignada á
Assistência Geral a Psychopatas, nas tabellas baixadas com o
Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º -
Este Decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Goeverno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho ele 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 10 de julho de 1936
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral