DECRETO N. 7.752, DE 14 DE JULHO DE 1936

Altera os preços de leitos nos carros dormitorios da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 39.ª sessão ordinaria, de 8 de junho de 1936 e usando das attribuições que lhe confere a lei. 
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam substituidos pelos seguintes os preços de leitos nos carros dormitorios da Companhia Paulista de Estradas de Ferro approvados pelo decreto n. 5.772. de 22 de dezembro de 1932:


Paragrapho unico - Para acquisição de camarote e necessario que o passageiro esteja munido de, pelo menos, passagem e meia. 

Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de julho de 1936.

Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.