DECRETO N. 7.752, DE 14 DE JULHO DE 1936
Altera os preços de leitos nos carros dormitorios da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, em virtude de deliberação do Tribunal
de Tarifas em sua 39.ª sessão ordinaria, de 8 de junho de
1936 e usando das attribuições que lhe confere a
lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam substituidos pelos seguintes os
preços de leitos nos carros dormitorios da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro approvados pelo decreto n. 5.772. de 22 de dezembro
de 1932:
Paragrapho unico - Para acquisição de camarote e necessario que o passageiro esteja munido de, pelo menos, passagem e meia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de julho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.