DECRETO N. 7.753, DE 22 DE JULHO DE 1936

Approva os termos do contracto para reformas,e ampliação de um immovel em Campinas, e consequente arrendamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no decreto n. 5 427 de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrando na Secretaria do Estado da Educação e da Saúde Publica para ampliação e arrendamento oa Governo do Estado, pelo prazo áe (5) cinco annos mediante os alugueres de 950$000 (novecentos o cincoenta mil réis; mensaes, de um immovel de propriedade do Sr. Vicente Gagliardi, destinado a continuação do funccionamento do 6.º Gruop Escolar de Campinas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica em 22 de Julho de 1936.

Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral