DECRETO N. 7.753, DE 22 DE JULHO DE 1936
Approva os termos do contracto
para reformas,e ampliação de um immovel em Campinas, e
consequente arrendamento ao Governo do Estado.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, de accordo com o disposto no decreto n. 5 427 de 5 de
março de 1932, resolve approvar o contracto celebrando na
Secretaria do Estado da Educação e da Saúde
Publica para ampliação e arrendamento oa Governo do
Estado, pelo prazo áe (5) cinco annos mediante os alugueres de
950$000 (novecentos o cincoenta mil réis; mensaes, de um immovel
de propriedade do Sr. Vicente Gagliardi, destinado a
continuação do funccionamento do 6.º Gruop Escolar
de Campinas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica em 22 de Julho de 1936.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral