DECRETO N. 7.754, DE 24 DE JULHO DE 1936
Altera as divisas do districto policial da séde do municipio de Avanhandava (antigo Miguel Calmon)
DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
no exercicio das suas attribuições com fundamento no art.
34, letra "c" da constituição do Estado, e considerando
que o decreto de 12 de junho de 1908, creou o districto policial
denominado MIGUEL CALMON (hoje Avanhandava). do municipio e comarca de
Rio Preto, tra ando-lhe as respectivas divisas;
considerando que a
lei n. 1171. de 31 de outubro de 1909, creou o districto de paz do
MIGUEL CALMON, com séde na mesma localidade do districto
policial em causa, alterando as divisas deste.
Decreta:
Art. 1.º -
As divisas do districto policial da séde do municipio de
Avanhandava (antigo Miguel Calmon). creado pelo decreto de 12 de Junho
de 1908. no municipio a comarca do Rio Preto e elevado á
categoria da municipio pela lei n. 3.102, de 29 de dezembro de 1925,
ficam alteradas de conformidade com as do districto de pas de igual
denominação, respeitadas as estabelecidas pela lei n.
1984. de 29 de novembro da 1928 a decreto a 341. de 17, publicado em 18
de Junho de 1980, este, que estabeleceu as divisas do districto
policial de GURUPA', do municipio de Avanhandava, e aquella, as do
municipio da Promissão.
Art. 2.º -
O presente decreto entrará em vigôr na data da sua
publicação, ficando revogado o de n. 7.731, de 3,
publicado a 21 do corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de Julho de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral