DECRETO N. 7.754, DE 24 DE JULHO DE 1936

Altera as divisas do districto policial da séde do municipio de Avanhandava (antigo Miguel Calmon)

DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições com fundamento no art. 34, letra "c" da constituição do Estado, e considerando que o decreto de 12 de junho de 1908, creou o districto policial denominado MIGUEL CALMON (hoje Avanhandava). do municipio e comarca de Rio Preto, tra ando-lhe as respectivas divisas;
considerando que a lei n. 1171. de 31 de outubro de 1909, creou o districto de paz do MIGUEL CALMON, com séde na mesma localidade do districto policial em causa, alterando as divisas deste.
Decreta:

Art. 1.º
- As divisas do districto policial da séde do municipio de Avanhandava (antigo Miguel Calmon). creado pelo decreto de 12 de Junho de 1908. no municipio a comarca do Rio Preto e elevado á categoria da municipio pela lei n. 3.102, de 29 de dezembro de 1925, ficam alteradas de conformidade com as do districto de pas de igual denominação, respeitadas as estabelecidas pela lei n. 1984. de 29 de novembro da 1928 a decreto a 341. de 17, publicado em 18 de Junho de 1980, este, que estabeleceu as divisas do districto policial de GURUPA', do municipio de Avanhandava, e aquella, as do municipio da Promissão.

Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, ficando revogado o de n. 7.731, de 3, publicado a 21 do corrente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de Julho de 1936.

Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral