DECRETO N. 7.756, DE 24 DE JULHO DE 1936

Declara que as divisas do districto policial da séde do municipio de Assis, são as mesmas do districto de paz de igual denominação, creadas pela lei 1826, de 21-12-1921.

O DOUTOR ARMANDO PE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 10 de fevereiro de 1914, criou o districto policial de Assis, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Campos Novos do Paranapanema;
considerando que a lei n. 1.496, de 30 de dezembro de 1915, criou o districto de paz de Assis, com séde na mesma localidade, como parte integrante do municipio de Platina, este extincto pelo decreto n. 6.448, de 21, pub. em 22 de maio de 1934;
considerando que a lei n. 1581, de 20 de dezembro de 1917, elevando a povoação de Assis á categoria de municipio, declarou que as suas divisas seriam as do districto de paz criado pela lei n. 1496, de 30 de dezembro de 1915;
considerando que a lei n. 1826, de 21 de dezembro de 1921, estabeleceu novas divisas para o districto de paz de Assis;
Decreta:

Art. 1.º
- As divisas do districto policial da sede do municipio de Assis, criado pelo decreto de 10 de fevereiro de 1914, respeitadas as estabelecidas pela lei n. 2.203. de 20 de outubro de 1927, para o districto de paz de Tarumau do mesmo municipio, são as mesmas do districto de paz de igual denominação, estabelecidas pela lei n. 1826, de 24 de dezembro de 1921, que são as seguintes;

"Começam na barra do rio Pary no Faranapanema, e continuam pelo divisor que deixa á direita as aguas do rio Pary, corrego da Lage o ribeirão do Jacu', e, á esquerda, as do rio Paranapanema, corrego do Marreco, ribeirão do Bugre ou Queixada, e corrego Taquara Preta, até a barra do corrego Taquara Preta, no ribeirão do Jacu'; dahi em rumo á barra do Corrego do Mattão, no ribeirão do Pavão, seguem por este até sua cabeceira principal o depois pelo divisor que deixa á direita as aguas do ribeirão Piratininga e, á esquerda, as do rio do Cervo e ribeirão das Antas até a cabeceira principal do corrego Manoel Silva; descem por este até o ribeirão das Antas, continuam por este até a oarra do corrego Ajoro, sobem por este até á sua cabeceira principal; desta á do corrego Tempestade, descem por este e pelo rio do Cervo até a barra do corrego Kambé (primeiro affluente do rio do Cervo, na margem esquerda abaixo da barra do ribeirão da Fartura ou Cervinho), so bem pelo corrego Kambé ate á sua cabeceira principal; dahi pelo divisor que deixa á direita as aguas dos rios do Cervo e Capivara e, á esquerda, as dos rios dos Dourados to dos Bugios até â cabeceira principal do corrego Anhuminhas, descem por este até ao rio Paranapanema, pelo qual sobem até a barra do rio Pary, onde tiveram começo"
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Arthur Leite de Barras Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de julho de 1936.

Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva