DECRETO N. 7.756, DE 24 DE JULHO DE 1936
Declara que as divisas do
districto policial da séde do municipio de Assis, são as
mesmas do districto de paz de igual denominação, creadas
pela lei 1826, de 21-12-1921.
O
DOUTOR ARMANDO PE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do
Estado, e
considerando que o
decreto de 10 de fevereiro de 1914, criou o districto policial de
Assis, com séde na povoação do mesmo nome, do
municipio e comarca de Campos Novos do Paranapanema;
considerando que a
lei n. 1.496, de 30 de dezembro de 1915, criou o districto de paz de
Assis, com séde na mesma localidade, como parte integrante do
municipio de Platina, este extincto pelo decreto n. 6.448, de 21, pub.
em 22 de maio de 1934;
considerando que a
lei n. 1581, de 20 de dezembro de 1917, elevando a
povoação de Assis á categoria de municipio,
declarou que as suas divisas seriam as do districto de paz criado pela
lei n. 1496, de 30 de dezembro de 1915;
considerando que a lei n. 1826, de 21 de dezembro de 1921, estabeleceu novas divisas para o districto de paz de Assis;
Decreta:
Art. 1.º -
As divisas do districto policial da sede do municipio de Assis, criado
pelo decreto de 10 de fevereiro de 1914, respeitadas as estabelecidas
pela lei n. 2.203. de 20 de outubro de 1927, para o districto de paz de
Tarumau do mesmo municipio, são as mesmas do districto de paz de
igual denominação, estabelecidas pela lei n. 1826, de 24
de dezembro de 1921, que são as seguintes;
"Começam na
barra do rio Pary no Faranapanema, e continuam pelo divisor que deixa
á direita as aguas do rio Pary, corrego da Lage o
ribeirão do Jacu', e, á esquerda, as do rio Paranapanema,
corrego do Marreco, ribeirão do Bugre ou Queixada, e corrego
Taquara Preta, até a barra do corrego Taquara Preta, no
ribeirão do Jacu'; dahi em rumo á barra do Corrego do
Mattão, no ribeirão do Pavão, seguem por este
até sua cabeceira principal o depois pelo divisor que deixa
á direita as aguas do ribeirão Piratininga e, á
esquerda, as do rio do Cervo e ribeirão das Antas até a
cabeceira principal do corrego Manoel Silva; descem por este até
o ribeirão das Antas, continuam por este até a oarra do
corrego Ajoro, sobem por este até á sua cabeceira
principal; desta á do corrego Tempestade, descem por este e pelo
rio do Cervo até a barra do corrego Kambé (primeiro
affluente do rio do Cervo, na margem esquerda abaixo da barra do
ribeirão da Fartura ou Cervinho), so bem pelo corrego
Kambé ate á sua cabeceira principal; dahi pelo divisor
que deixa á direita as aguas dos rios do Cervo e Capivara e,
á esquerda, as dos rios dos Dourados to dos Bugios até
â cabeceira principal do corrego Anhuminhas, descem por este
até ao rio Paranapanema, pelo qual sobem até a barra do
rio Pary, onde tiveram começo"
Art. 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barras Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de julho de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva