DECRETO N. 7.757, DE 24 DE JULHO DE 1936
Cria o districto policial de
Igaçaba, com séde na localidade do mesmo nome, do
municipio de Pedregulho e comarca de Igarapava.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA - Governador do Estado do São
Paulo, no exercicio das suas attribuições e com
fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1.º -
Fica creado o districto policial de Igaçaba, com séde na
localidade do mesmo nome, do municipio de Pedregulho e comarca de
Igarapava, com as mesmas di visas do districto de paz criado pelo
decreto n. 7.355, de 5 de julho de 1935, respeitadas as
modificações constantes do art. 2.°, da lei n. 2.628,
de 14 de janeiro de 1936, que rectificou aquellas divisas, que passam a
ser as seguintes "Começam na cabeceira do corrego do Sucury;
dahi seguem, em recta, até a barra do corrego dos Morellis com o
ribeirão Taquaral; dahi numa recta, até á barra do
ribeirão das Pósses com o ribeirão S. Pedro;
sóbem pelo ribeirão das Pósses até a barra
do corrego dos Cyrillos, subindo por este corrego até sua
cabeceira; dahi, em recta vão ao Morro da Onça e desse
ponto seguem, em recta, até a barra do corrego da Fazenda Velha,
no ribeirão de S. Pedro; sobem, por este ribeirão
até a barra do corrego do Paiolinho e Por este até sua
cabeceira; dahi, numa recta. até a cabeceira do corrego
Francisco Ferreira e, por este abaixo, até sua barra no
ribeirão do Bom Jesus; por esta acima, até a barra do
corrego dos Venancios; sobem, por este corrego, até a sua
cabeceira; desse ponto, em recta. ao Morro Redondo e, deste, em recta,
até a barra do corrego da Joanna Trombuca, no ribeirão do
Servo; sobem por este ribeirão até á sua
cabeceira, alcançando a estrada de rodagem que vae de
Igaçaba ao Alto da Serra; seguem, por esta estrada, até o
alto do espigão, na povoação dc Alto da Serra;
dahi, pelo espigão, até á cabeceira do corrego do
Sucury, onde tiveram começo".
Art. 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de
Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negocios da Segurança Publica, em 24 de julho de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.