DECRETO N. 7.757, DE 24 DE JULHO DE 1936

Cria o districto policial de Igaçaba, com séde na localidade do mesmo nome, do municipio de Pedregulho e comarca de Igarapava.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA - Governador do Estado do São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado o districto policial de Igaçaba, com séde na localidade do mesmo nome, do municipio de Pedregulho e comarca de Igarapava, com as mesmas di visas do districto de paz criado pelo decreto n. 7.355, de 5 de julho de 1935, respeitadas as modificações constantes do art. 2.°, da lei n. 2.628, de 14 de janeiro de 1936, que rectificou aquellas divisas, que passam a ser as seguintes "Começam na cabeceira do corrego do Sucury; dahi seguem, em recta, até a barra do corrego dos Morellis com o ribeirão Taquaral; dahi numa recta, até á barra do ribeirão das Pósses com o ribeirão S. Pedro; sóbem pelo ribeirão das Pósses até a barra do corrego dos Cyrillos, subindo por este corrego até sua cabeceira; dahi, em recta vão ao Morro da Onça e desse ponto seguem, em recta, até a barra do corrego da Fazenda Velha, no ribeirão de S. Pedro; sobem, por este ribeirão até a barra do corrego do Paiolinho e Por este até sua cabeceira; dahi, numa recta. até a cabeceira do corrego Francisco Ferreira e, por este abaixo, até sua barra no ribeirão do Bom Jesus; por esta acima, até a barra do corrego dos Venancios; sobem, por este corrego, até a sua cabeceira; desse ponto, em recta. ao Morro Redondo e, deste, em recta, até a barra do corrego da Joanna Trombuca, no ribeirão do Servo; sobem por este ribeirão até á sua cabeceira, alcançando a estrada de rodagem que vae de Igaçaba ao Alto da Serra; seguem, por esta estrada, até o alto do espigão, na povoação dc Alto da Serra; dahi, pelo espigão, até á cabeceira do corrego do Sucury, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 24 de julho de 1936.

Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.