DECRETO N. 7.762, DE 24 DE JULHO DE 1936.
Adapta as divisas do districto
policial de Baguassu' as divisas do districto de paz de Igual
denominação criado pela lei n. 2.101, de 29 de dezembro
de 1925.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercido das suas attribuições e com fundamento
no art. 34. letra "c". da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto
n. 490, de 20, publicado em 21 de novembro de 1917, criou o districto
policial denominado Baguassu', localizado no municipio e comarca de
Barretos;
considerando que a Lei n.
2.101, de 29 de dezembro de1925, criou o districto de paz de Baguassu'
com sede na mesma localidade, já então integrada no
municipio d Olympia, e, ao traçar as suas divisas, alterou
profundamente as do districto policial em causa, quando e certo que
devem coincidir perfeitamente.
Decreta :
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Baguassu',
criado pelo decreto n. 490, de 20. publicado em 21 de novembro de 1917.
no municipio e comarca de Barretos hoje integrado no município
de Olympia, são as mesmas do districto de paz de igual
denominação criado pela lei n 2.101, de 29 de dezembro de
1925, que são as seguintes
"Começam na barra
do ribeirão da Cachoeirlnha com o rio Turvo; vão pelo
Cachoeirlnha acima até encontrar o seu affluente, corrego do
Lambary; pelo Lambary acima atê a sua nascente mais alta dahi,
pelo espigão divisor daaguas do rio São Domingos das
Laranjeiras, até ao rio Tuvo, e por este abaixo até onde
tiveram começo"
Art. 2.º - O presente decreto entrará em visor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em con trario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barroa Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 24 de Julho de 1936.
Pelo Director Geral,Arthur Soter Lopes da Silva.