DECRETO N. 7.762, DE 24 DE JULHO DE 1936.

Adapta as divisas do districto policial de Baguassu' as divisas do districto de paz de Igual denominação criado pela lei n. 2.101, de 29 de dezembro de 1925.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercido das suas attribuições e com fundamento no art. 34. letra "c". da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto n. 490, de 20, publicado em 21 de novembro de 1917, criou o districto policial denominado Baguassu', localizado no municipio e comarca de Barretos;
considerando que a Lei n. 2.101, de 29 de dezembro de1925, criou o districto de paz de Baguassu' com sede na mesma localidade, já então integrada no municipio d Olympia, e, ao traçar as suas divisas, alterou profundamente as do districto policial em causa, quando e certo que devem coincidir perfeitamente.
Decreta :

Art. 1.º
- As divisas do districto policial de Baguassu', criado pelo decreto n. 490, de 20. publicado em 21 de novembro de 1917. no municipio e comarca de Barretos hoje integrado no município de Olympia, são as mesmas do districto de paz de igual denominação criado pela lei n 2.101, de 29 de dezembro de 1925, que são as seguintes

"Começam na barra do ribeirão da Cachoeirlnha com o rio Turvo; vão pelo Cachoeirlnha acima até encontrar o seu affluente, corrego do Lambary; pelo Lambary acima atê a sua nascente mais alta dahi, pelo espigão divisor daaguas do rio São Domingos das Laranjeiras, até ao rio Tuvo, e por este abaixo até onde tiveram começo"
Art. 2.º - O presente decreto entrará em visor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Arthur Leite de Barroa Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 24 de Julho de 1936.

Pelo Director Geral,Arthur Soter Lopes da Silva.