DECRETO N. 7.763, DE 24 DE JULHO DE 1936

Abre á Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, um credito de rs. 700:000$000. supplementar á verba do § 77 - N  354 - letra "b". do orçamento vigente.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o art  8.º - letra "b", da lei n. 2.486, de 16 de de­zembro de 1935,
Decreta:

Artigo único
- Fica aberto na Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda um credito de setecentos contos de réis (rs. 700:000$00), supplementar a verba do §  77 - n. 361 - letra "b", do orçamento vigente, para novas apo­sentadorias que forem concedidas durante o exercício.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 

Clóvis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 24 de Julho de 1936. 

José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro, substituto.