DECRETO N. 7.763, DE 24 DE
JULHO DE 1936
Abre á Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, um credito de rs. 700:000$000. supplementar á verba
do § 77 - N 354 - letra "b". do orçamento vigente.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o art
8.º - letra "b", da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto
na Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda um credito de setecentos contos
de réis (rs. 700:000$00), supplementar a verba do § 77 - n. 361 - letra
"b", do orçamento vigente, para novas aposentadorias que forem
concedidas durante o exercício.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clóvis Ribeiro
Publicado na Secretaria da
Fazenda, aos 24 de Julho de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro,
substituto.