DECRETO N. 7.766, DE 31 DE JULHO DE 1936

Approva o termo de contracto de arrendamento do predio n. 91 de Largo da Liberdade que entre si fazem o Governo do Estado e os herdeiros do dr. Luis Barbosa da Gama Cerqueira

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEI RA. Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e do accordo com o decreto n. 5.427. de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o termo de contracto de arrendamento, designado na Secretaria de Estado dos Ne gocios da Agricultura. Industria e Commercio, em 10 de julho corrente, do predio n. 91 do Largo da Liberdade nesta Capital, entre partes contractantes, de um lado, como outorgantes locadores, os herdeiros do dr. Luis Bar- bosa da Gama Cerqueira, representados pelo lnventariante da herança, dr. João da Gama Cerqueira, de outro lado, como outorgado locatario o Governo do Estado, represen tado pelo dr. Luiz de Toledo Piza Sobrinho, Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commer cio, e pelo Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro, dr. Clovis Ribeiro, destinando-se o referido predio ao serviço a cargo da Commissão Central do Recenseamento Demographico, Argricola, Escolar e Zoote clinico.
Artigo 2.º - O prazo do arrendamento é de dois an nos, a contar do dia 15 de Julho corrente, pelo preço de 3:000$000 (três contos de réis) mensaes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Lula de Toledo Piza Sobrinho
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de julho de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.