DECRETO N. 7.767, DE 31 DE JULHO DE 1936

Transfere a importancia de 2:550$000 da alinca a) - Substituições - para reforço da alinea - Para pagamento de tempo integral - ambos da consignação n. 21, verba n. 265, Titulo II, paragrapho 48 do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, no exercicio de suas atiribuições, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 2:550$000 (dois contos, quinhentos e cinquenta mil réis) da alinea d) - Substituições - para reforço da alinea ) Para pagamento de tempo Integral - ambas da Consi- gnação n. 21, verba n. 265, Titulo II, paragrapho 48 do orçamento vigente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de julho de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commisão.