DECRETO N. 7.768 DE 31 DE JULHO DE 1936

Tranfere diversas importancias das verbas consignação no orçamento vigente á Secretaria da Viação e Obras Publicas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o artigo 9.° da lei n. 2.4S6, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidas as seguintes importancias, em varias verbas consignadas á Secretaria da Viação e Obras publicas, no orçamento vigente, a saber: a) 8:000$000 (oito contos de réis)da letra, b sub-consignação 2, consignação 6 da verba 312, para a letra a da suo-consignação 2, consignação 3 da mesma verba, destinada ao pagamento de substituições da Directoria de Contabilidade;
b) 45:000$000 (quarenta e cinco contos de réis) da alinea 4 da letra b sub-consignação 3, consignação 3 da verba 313, para a letra e da mesma verba, consignação e sub-consignação, para as despesas imprevistas da Secretaria;
c) 100:000$000 (cem contos de réis) da letra f, consignação 2 da verba 334, para a letra g da mesma consignação e verba, destinada ao augmento e reforma do edificio aa Repartição de Saneamento de Santos;
d) 20:000$000 (vinte contos de réis) da letra e, consignação 1 da verba D, para a letra i, consignação 2 da mesma verba, destinada a despesas de prompto pagamento da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negoicos da Viação e Obras Publicas, aos 31 de julho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral .