
DECRETO N. 7.768 DE 31 DE JULHO DE 1936
Tranfere diversas importancias das verbas consignação no orçamento vigente á Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorisação que lhe confere o artigo 9.° da lei n.
2.4S6, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas as seguintes importancias, em varias verbas consignadas
á Secretaria da Viação e Obras publicas, no
orçamento vigente, a saber: a) 8:000$000 (oito contos de
réis)da letra, b sub-consignação 2,
consignação 6 da verba 312, para a letra a da
suo-consignação 2, consignação 3 da mesma
verba, destinada ao pagamento de substituições da
Directoria de Contabilidade;
b) 45:000$000 (quarenta e cinco contos de réis) da alinea 4 da
letra b sub-consignação 3, consignação 3 da
verba 313, para a letra e da mesma verba, consignação e
sub-consignação, para as despesas imprevistas da
Secretaria;
c) 100:000$000 (cem contos de réis) da letra f,
consignação 2 da verba 334, para a letra g da mesma
consignação e verba, destinada ao augmento e reforma do
edificio aa Repartição de Saneamento de Santos;
d) 20:000$000 (vinte contos de réis) da letra e,
consignação 1 da verba D, para a letra i,
consignação 2 da mesma verba, destinada a despesas de
prompto pagamento da Repartição de Aguas e Exgottos da
Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negoicos da Viação e Obras Publicas, aos 31 de julho de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral .