DECRETO N. 7.771, DE 31 DE JULHO 1936

"Transfere saldo dentro da verba n. 241, do orçamento vigente, consignada a Força Publica.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e nos termos do artigo 9.o, da lei n. 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta;

Artigo 1.º
- Fica transferida da alinea n. 12 "Para remonta" da verba 241 - material e Serviços, - Consignação n. 1 - Forca Publica - Sub-consignação n. 1 Diversas despesas, a importância de sessenta e nove contos, novecentos e vinte mil réis (Rs. 69:920$000), sendo dez contos de réis (Rs. 10:000$000) para a alinea n. 4 "Para artigos- de limpeza e hygiene dos quartéis"; quarenta e quatro contos, novecentos e vinte mil réis (Rs. 44:920$000) para a alinea n. 25 "Para equipamento e arreiamento" e quinze contos de réis (Rs. 15:000$000) para a alínea n. 26 "Para ferragem e conservação do arreiamento do Regimento de Cavallaria", todas da mesma verba n. 241, do orçamento vigente.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro.
Arthur Leite de Barros.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 31 de junho de 1936.

O Director Geral, Arthur Soter Lopes.