DECRETO N. 7.772, DE 31 DE JULHO DE 1936

Approva o regulamento para o accesso ao posto de sub-tenente e suas attribuições.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:


Art. 1.º
- Fica approvado o REGULAMENTO PARA O ACCESSO AO POSTO DE SUB-TENENTE E SUAS ATTRIBUIÇÕES na Força Publica do Estado, que com este baixa assignado pelo Secretario da Segurança Publica.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 1.º de julho de julho de 1936.

Arthur Soter Lopes da Silva,
Director Geral.

REGULAMENTO PARA O ACCESSO AO POSTO DE SUB-TENENTE DA FORÇA PUBLICA E SUAS ATTRIBUIÇÕES

Art. 1.º - o posto de sub-tenente de que trata a Constituição Estadual (art. 106) e creado pela lei n.° 2.511 de 12 de janeiro de 1936, fica collocado na escala hierarchica das praças de pret, entre o de alumno, official e o de sargento-ajudante.
Art. 2.º - O numero de sub-tenentes será de um por sub-unidade (companhia e esquadrão), nos Batalhões de Caçadores, Regimento de Cavallaria, Corpo de Bombeiros e Centro de Instrucção Militar, 3 no quadro de radiotelegraphistas e 5 no de musicos.
Art. 3.º - Os sub-tenentes serão promovidos por portaria do Commando Geral, mediante proposta da Commissão de Promoções de que trata o artigo 14.
Art. 4.º - Os sub-tenentes figurarão no Almanack da Força Publica, collocados por antiguidade de nomeação.
Paragrapho unico
- Para os nomeados na mesma data, prevalecerão as antiguidades das promoções anteriores.


RECRUTAMENTO DOS SUB-TENENTES

Art. 5.º - Os sub-tenentes serão recrutados, normalmente, por promoção dos sargentos-ajudantes e primeiros sargentos em serviço nos corpos de tropa.
§ 1.º
- Os sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos escreventes poderão concorrer ás vagas nos corpos, desde que satisfaçam todas as condições exigidas neste Regulamento.

§ 2.º
- Para execução do paragrapho anterior, devem ser reservados 20% das vagas existentes, distribuidos proporcionalmente pelos corpos de tropa.

Art. 6.º
- Os sub-tenentes radio-telegraphistas serão recrutados entre os sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos dessa especialidade, e os musicos entre os de classe distincta e de primeira classe, uma vez que satisfaçam as condições do art. 7.º.

Paragrapho unico
- Estas promoções serão feitas desde que as leis de fixação de forças e orçamentaria tenham regulado o assumpto.

Art. 7.º
- São condições essenciaes para a promoção a sub-tenente:

a) - ter, no máximo, 40 annos de edade;
b) - ter, no minimo, 8 annos de serviço no posto de sargento, dos quaes 5, pelo menos, arregimentado em corpo de tropa; se for musico ou radio-telegraphista, ter no minimo, 5 annos como sargento;
c) - ter optima conducta o possuir condições de honorabilidade indispensaveis ao desempenho de suas funcções;
d) - ter o curso de formação ou de aperfeiçoamento da Força Publica ou do Exercito;
e) - ter sido approvado no concurso de selecção;
f) - ter robustez physica, julgada pelo medico da unidade e comprovada em inspecção pela junta do Serviço de Saude.
Paragrapho unico
- Em igualdade de condições, têm preferencia para promoção os candidatos que se distinguiram durante o movimento revolucionario de 1932 e ainda nao tiveram accesso de posto (art. 106 da Constituição Estadual).

Art. 8.º
- Considera-se de optima conducta para os fins da letra c do artigo anterior, o candidato que:

a) - não houver commettido faltas ou as tenha cancelladas nos termos da legislação vigente;
b) - embora punido com reprehensão ou detenção por faltas leves, goze de bom conceito civil e militar e seja bom auxiliar de seus superiores.
Art. 9.º - As condições de honorabilidade a que se retere a letra c, do artigo 7.º , serão consignadas pelo commandante do corpo, na ficha que deverá enviar á  Commissão de Promoções de Sub-tenentes, levando em conta a natureza das notas constante dos assentamentos e as informações do commandante da sub-unidade a que pertencer o sargento, quanto à sua conducta civil e militar, dedicação ao serviço, capacidade profissional e modo por que se conduz em relação aos seus superiores.
Art. 10. - O programma para o concurso de que trata a letra e do art. 7.º será organizado pela Directoria Geral de Instrucção e constará das seguintes partes, cada uma das quaes será eliminatoria:
a) - elementos de arithmetica e de portuguez, necessarios ás funcções do posto;
b) - escripturação e administração da sub-unidade da arma do candidato, especialmente no que interessa ás funcções de sub-tenente;
c) - conhecimentos technicos indispensaveis ao posto.
§ 1.º
- As 1.ª e 2.ª partes (a e b) comprehenderão provas escriptas e oraes e a ultima (e) sómente oraes, todas realizadas no Centro de Instrucção Militar mediante  questões elaboradas pela Directoria Geral de Instrucção.

§ 2.º
- Para os candidatos das unidades do interior, as provas escriptas realizar-se-ão nas sédes dos proprios corpos, no mesmo dia e hora fixados para as da Capital, sendo as questões, as mesmas do § anterior, enviadas em sobrecarta lacrada pela Directoria Geral de Instrucção.

§ 3.º
- A Commisãoo Julgadora, nomeada pelo Commando Geral, será constituída por officiaes da Directoria Geral de Instrucção e completada com o Chefe do Serviço de Transmissões ou Mestre da Banda de Musica, para o julgamento aos candidatos destas especialidades.

§ 4.º
- A prova realizada no corpo será fiscalizada por uma commissão nomeada pelo commandante e composta de 3 officiaes, inclusive o sub-commandante, que a presidirá.

§ 5.º
- Para sub-tenente radio-telegraphista e musico, o concurso limitar-se-á ao previsto na alinea e deste artigo.

Art. 11.
- As provas escriptas terão também caracter eliminatorio, devendo as realizadas nos corpos ser enviadas á Directoria Geral de Instrucção, para julgamento.

Paragrapho unico
- Terminado o julgamento destas provas, o presidente da Commissão Julgadora enviará ao Commando Geral a relação dos candidatos habilitados e que, por conseguinte, devem ser submettidos á inspecção pela junta medica do Serviço de Saude.

Art. 12.
- A inspecção de saude a que se refere o § unico do artigo anterior, realizar-se-á no Hospital Militar e precederá ás provas oraes a que serão submettidos os candidatos julgados aptos.

Art. 13. - As actas do julgamento final do concurso e da inspecção de saude serão enviadas ao Estado Maior (3.ª Secção) e, depois de publicadas em boletim do Quartel General, entregues á Commissão de Promoções.

COMMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SUB-TENENTES  (C. P. S.)


Art. 14.
- Na séde do Commando Geral, funccionará uma Commissão de Promoções de Sub-tenentes, constituida da pelo Inspector Administrativo, como presidente, e dois commandantes de corpos, com sede na Capital, nomeados pelo Commando Geral, e substituidos annualmente.

Paragrapho unico
- Esta Commissão terá como secretario um capitão arregimentado na Capital, igualmente nomeado pelo Commando Geral.

Art. 15.
- Incumbe á Commissão de Promoções:

a) - estudar minuciosamente os documentos enviados dos pelos corpos, serviços e repartições, relativos aos candidatos á promoção que satisfaçam as condições do art. 7°;
b) - organizar a proposta para o preenchimento das vagas existentes e envial-as ao Commando Geral acompanhada de toda a documentação correspondente (anexo n. 2);
c) - requisitar dos corpos os esclarecimentos complementares que julgar necessarios.
Art. 16. - Os commandantes de corpos, chefes de serviços e repartições e mestre da banda de Musica enviarão a Commissão de Promoções, por intermedio do Estado Maior (3ª secção), logo que lhes seja determinado pelo Comando Geral, a relação dos sargentos que satisfaçam as exigencias do art. 7.° (salvo a da alinea e) acompanhada da respectiva certidão de assentamento e fichas individuaes, conforme modelo junto (annexo n. 1), e acta de inspecção de saúde procedida pelo medico respectivo.
§ unico
- Depois de feito o exame destas relações a Commissão de Promoções indicará ao Commando Geral os candidatos que devem ser submettidos ao concurso de selecção.

Art. 17.
- A Commissão de Promoções baseará seu julgamento final, nos documentos de que trata o artigo anterior, completados com as actas dos exames de selecção e da inspecção realizada pela junta medica do Serviço de Saude. e em outros dados que julgue necessario requisitar dos corpos, serviços e repartições.

§ 1.º
- As decisões da Commissão de Promoções serão tomadas por maioria de votos, incluindo-se o do presidente.

§ 2.º
- As sessões da Commissão de Promoções de Sub-tenentes são secretas e ficarão registradas em actas. nas quaes devem constar os votos dos seus membros.

Art. 18.
- O Commando Geral convocará ordinária e trimestralmente a Commissão de Promoções de Sub-tenentes, desde que haja vaga a preencher, e extraordinariamente, quando necessario.

Art. 19. - A cada, vaga que as der em uma sub-unidade, concorrerão todos os 1°s sargentos e sargentos-ajudantes da arma, habilitados de accordo com o art. 7.°.
Art. 20. - As promoções serão feitas dentro do quadro das armas, e, de preferencia, dentro das unidades em que se derem as vagas.

ATTRIBUIÇÕES DOS SUB-TENENTES

Art. 21. - A funcção normal do Sub-tenente é de almoxarife de sua sub-unidade, e nessa qualidade compete-lhe:
1 - assumir toda a responsabilidade que os regulamentos militares attribueem ao cargo;
2 - auxiliar a administração da sub-unidade, de accordo com as ordens do respectivo commandante;
3 - ser o responsavel por todo o material (moveis, utensilios, armamento, arreiamento, equipamento e viaturas) da carga da sub-unidade não distribuido ás fracções (pelotões, secções, etc);
4 - distribuir, mediante recibo, o material mandado fornecer a fracções da sub-unidade;
5 - ter organizada e em dia a relação dos objectos a cargo da sub-unidade, e, bem assim, os cadernos de distribuição de material, com designação dos responsaveis, estado de conservação e local onde se acham, mediante annotação das communicações que lhe torem feitas directamente ou por intermedio do capitão;
6 - ter a seu cargo a escripturação geral do fardamento, mantendo-se em dia, com a precisa exactidão;
7 - incumbir-se de todo o serviço relativo ao provimento de material e fardamento para a sub-unidade, observando com rigor as tabellas e datas dos pedidos, bem como de recolher ao Almoxaritado o fardamento que não tiver sido distribuido ás praças, por motivo de exclusão;
8 - assignar todos os pedidos de fornecimentos para a sub-unidade, os quaes serão visados pelo capitão e conferidos pelo sub-commandante ou fiscal;
9 - receber do almoxarifado todo o material e fardamento e, bem assim, todos os artigos que lhe forem apresentados por ordem superior, firmando o competente recibo;
10 - fazer arrumar e limpar constantemente a arrecadação pelos seus auxiliares ou, quando necessario, por pessoal de sua confiança solicitado ao capitão, providenciando para que tudo se conserve na melhor ordem, de modo a evitar a deterioração de artigos e facilitar as conferencias de carga;
11 - verificar pelo menos uma vez por mez, a existencia dos artigos a cargo da sub-unidade, e ter uma relação desses artigos em condições de servir para conferencia, sendo responsavel pelas faltas ou irregulariedades, desde que, por inobservancia destas disposições, não verificar em tempo quaes os seus autores e proceder contra elles;
12 - participar ao capitão o estrago ou extravio de qualquer artigo e providenciar para sua reparação ou substituição, dentro das normas do regulamento da administração;
13 - suggerir ao capitão tudo que julgar conveniente ao melhoramento das condições da sub-unidade, ou á bôa conservação do material, transferencia, carga e descarga do mesmo;
14 - Providenciar para o recolhimento dos artigos deixados pelas praças que baixarem ao hospita ou enfermaria, fornecer os dados para o inventario das baixas e assignal-os.
15 - dirigir a escrituração geral da sub-unidade e verificar-lhe a exactidão, de sorte que esteja sempre em condições de ser inspeccionada;
16 - fornecer ao furriel todas as alterações necessarias para a elaboração da folha de pagamento mensal das praças;
17 - mandar organizar e assignar a folha de vencimentos das praças da sub-undade, a qual será visada pelo capitão e conferida pelo sub-commandante (fiscal);
18 - receber as importancias destinadas a sub-unidade e passar recibo na recapitulação dos vencimentos das praças, sob as vistas do capitão ou seu representante, o qual deverá lançar o "visto" ao lado do recibo;
19 - effectuar os pagamentos ordenados, em presença do capitão ou de official por elle designado;
20 - fazer, no mesmo dia, as partes de pagamento e entregar ao Almoxarlfe-Pagador, mediante relação nominal, visada pelo official que houver assistido ao acto, os vencimentos das praças que não tenham comparecido ao pagamento, bem como os valores que devam ser recolhidos, encaminhando os respectivos documentos por intermedio do capitão que os visará para publicação em boletim;
21 - visar os vales de rações das praças arranchadas e, bem assim, o dos animaes forrageados pela sub-unidade;
22 - organizar e ter a seu cargo a grade numerica das rações;
23 - nas sub-unidades independentes e nas destacadas em local que não permitta a correspondencia diaria com o comandante do corpo, o sub-tenente terá attribuições analogas ás do thesoureiro-almoxarife e aprovisionador dos corpos de tropa;
24- exercer eventualmente, as funcções de conmandante do pelotão, na falta de officiaes subalternos e aspirantes, accumulando-as com as de almoxarife, por ordem do capitão;
25- auxiliar a instrucção da sub-unidade na parte relativa á instrucção geral, correspondente a conservação e uso dos uniformes, limpeza do armamento, equipamento, arreiamaento e animaes;
26 - instruir os sargentos e cabos nos assumptos concernentes á escripturação;
27 - exercer, na ausencia do commandante da subunidade e de qualquer official subalterno ou aspirante, autoridade sobre o pessoal, recorrendo ao official de dia, quando se tornar necessario e submettendo seus actos a consideração do commandante da sub-unidade;
28 - apresentar-se diariamente ao commandante da sub-unidade, ou, em seus impedimentos, ao official que por elle responder, informando-o do andamento dos serviços a seu cargo;
29 - providenciar, com antecedencia, junto ao official aprovisionador, a alimentação da sub-unidade, quando ella tiver de fazer exercicios em logar distante do quartel, de onde não possa regressar á  hora da refeição, bem como em manobras, em campanha, e sempre que tenha de participar em formaturas externas, de accordo com as ordens recebidas do capitão;
30 - o sub-tenente não poderá exercer o commando de sub-unidade e será substituido pelo 1.° sargento;
31 - o sub-tenente será auxiliado pelos sargentos e cabos furriel e de material bellico, bem como pelos armeiros e soldados auxiliares dos serviços.
Art. 22. - Os sub-tenentes radio-telegraphistas desempenharão os encargos de que forem incumbidos pelo regulamento de sua especialidade.
Art. 23. - Os sub-tenentes musicos serão mestres das secções da banda e contra-mestre geral.

SITUAÇÃO HIERARCHICA E REGALIAS

Art. 24. - Os sub-tenentes constituem circulo á parte, mas poderão participar de algumas sessões de instrucção dos officiaes, por ordem do commandante do corpo ou autoridade superior.
Paragrapho unico
- A determinação de que trata este artigo constará do boletim do corpo ou do programma de instrucção.

Art. 25.
- Os sub-tenentes frequentarão o casino dos sargentos, mas em compartimentos ou locaes separados, logo que seja possivel preparal-os.

Art. 26. - As sentinellas prestarão continencia aos sub-tenentes, tomando a, posição de sentido.
Art. 21. - Os sub-tenentes, quando no commando de pelotão (secção) executarão a continencia com a espada levando-a ao primeiro tempo (n. 17 do annexo n. 3 do Regulamento para os Exercicios e o Combate da Infantaria - 1.ª Parte).
Art. 28. - Os sub-tenentes ficam isentos da escala de serviço normal, todavia, poderão ser escalados para serviços extraordinarios especiaes, não privativos de official, sempre que o commandante do corpo julgar conveniente.
Art 29. - O sub-tenente terá local de prisão especial.
Art. 30. - Quanto á parte de doente, inspecção de saude, revista medica, férias, transito, reforma e licença, bem como no tocante ao Regulamento de Disciplina, applica-se aos sub-tenentes a legislação em vigor para os sargentos.
Art. 31 - O sub-tenente não terá direito a bagageiro.

CLASSIFICAÇÃO E TRANSFERENCIA

Art. 32. - Os sub-tenentes serão classificados, de preferencia, nas unidades e sub-unidades a que pertenciam antes da promoção.
Art. 33. - Os sub-tenentes não serão afastados, sob pretexto algum, das sub-unidades em que forem classificados, nem transferidos de arma ou de quadro, salvo as excepções dos artigos 34 e 35.
Art. 34. - Dentro da mesma unidade, o commandante poderá transferir um sub-tenente de uma sub-unidade para outra, por conveniencia de serviço ou disciplina.
Art. 35. - O Commandante Geral poderá transferir, excepcionalmente, um sub-tenente que tiver necessidade de mudança de clima, confirmada pela Junta Superior de Saude, de um corpo para outro (da mesma arma) em que houver vaga e que não disponha de candidato legalmente habilitado para promoção.

UNIFORMES

Art. 36. - Os sub-tenentes usarão uniforme de official com as seguintes modificações:
a) substituição do topo tricolor do bonnet,  pelo distinctivo da arma, de metal prateado;
b) suppressão dos galões nas hombreiras;
c) o distinctivo de posto será um galão dourado (uniforme diagonal kaki azeitonado e brim branco) ou branco (nos de brim kaki ou flanella kaki azeitonada} com 0m,01 do largura e 0m,05 de comprimento, collocado em ambas as mangas a 0m,01 abaixo da costura dos punhos;
d) substituição do bonnet de flanella branca pelo de panno kaki azeitonado, no uniforme branco.
Art. 37. - O equipamento, arreiamento e armamento usado pelo sub-tenente será o mesmo dos officiaes.

VENCIMENTOS

Art. 38. - Os sub-tenentes terão os vencimentos fixados na lei orçamentaria, ficando a organização das folhas e respectivo pagamento, a cargo das sub-unidades.

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Art. 39. - Consideram-se como sub-unidades para effeito do art. 2.º, deste Regulamento:
a) as companhias de fuzileiros e de metralhadores dos B. C.;
b) as companhias de bombeiros;
c) os esquadrões de cavallaria, de metralhadoras e extranumerario do R. C;
d) A Companhia Escola, a Companhia Extranumeraria e o Deposito de Recrutas do Centro de Instrucção Militar;
e) os esquadrões independentes;
f) as companhias independentes.

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 40. - A exigencia da letra "d", do art. 7.º, só se tornará effectiva cinco annos após a organização do quadro de sub-tenentes.
Art. 41. - Para os actuaes sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos fica dispensado o requisito da letra "a" do art. 7.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 31 de Julho de 1936.
(a.) Arthur Leite de Barros Junior.





Observações: Os dados foram computados até ...............de..............................de 193...............
Quartel General de S. Paulo ...............de.............................. de 193...............
(1) - De infantaria, de Cavallaria, de bombeiro, escrevente, radio e musico
(2) - Assignarlar a actuação no movimento revolucionario de 1932
(3) - Seguem-se os outros quadros onde existam vagas.