DECRETO N. 7.773, DE 4 DE AGOSTO DE 1936
Transfere para o corrente
exercicio o saldo do credito aberto pelo decreto n. 7.497, de
31-121935, na importancia de rs. 883$300, destinado despesas da
Assistencia Geral a Psycopathas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de S.Paulo. no uso de suas attribuições.
Decreta:
Artigo unico -
Fica tranferido para o corrente exercicio o saldo verificado no credito
aberto pelo decreto n. 7.497, de 31 de dezembro de 1935, na Importancia
de oito centos a oitenta e tres mil trezentos réis (883$300),
destinado a occorrer a despesas resultantes de serviços creados
sob a dependencia da Assistencia Geral a Psycopathas
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos , de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica aos 4 de agosto de 1936.
A. Meirelles Reis Filho - Director Geral