DECRETO N. 7.773, DE 4 DE AGOSTO DE 1936

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito aberto pelo decreto n. 7.497, de 31-121935, na importancia de rs. 883$300, destinado   despesas da Assistencia Geral a Psycopathas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de S.Paulo. no uso de suas attribuições.
Decreta:

Artigo unico - Fica tranferido para o corrente exercicio o saldo verificado no credito aberto pelo decreto n. 7.497, de 31 de dezembro de 1935, na Importancia de oito centos a oitenta e tres mil trezentos réis (883$300), destinado a occorrer a despesas resultantes de serviços creados sob a dependencia da Assistencia Geral a Psycopathas

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos , de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos  
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica aos 4 de agosto de 1936.

A. Meirelles Reis Filho - Director Geral