DECRETO N. 7.775, DE 7 DE AGOSTO DE 1936

Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs.5:760$000 para occorrer á despesa com a pensão concedida a dois civis mutilados durante o movimento constitucionalista.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,Governador do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei n.º 2.541, de janeiro deste anno, o do accordo com os decretos de 31 de julho ultimo,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs. 5:760$000 (cinco contos,setecentos e sessenta mil réis), para occorres despesa com a pensão concedida a Joaquim de Moraes e Olympio Sanches Garcia, civis mutilados durante o movimento constitucionalista.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de agosto de 1938.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 7 de agosto de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva