DECRETO N. 7.775, DE 7 DE AGOSTO DE 1936
Abre á Secretaria da
Segurança Publica um credito especial de Rs.5:760$000 para
occorrer á despesa com a pensão concedida a dois civis
mutilados durante o movimento constitucionalista.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA ,Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei
n.º 2.541, de janeiro deste anno, o do accordo com os decretos de
31 de julho ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á
Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs.
5:760$000 (cinco contos,setecentos e sessenta mil réis), para
occorres despesa com a pensão concedida a Joaquim de Moraes e
Olympio Sanches Garcia, civis mutilados durante o movimento
constitucionalista.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de agosto de 1938.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 7 de agosto de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva