DECRETO N. 7.776, DE 7 DE AGOSTO DE 1936
Abre á
Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs.
2:880$000, para occorrer á despesa com a pensão concedida
a um civil mutilado durante o movimento constitucionalista.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorisação que lhe confere a Lei
n.º 2.541 de 10 de janeiro deste anno, e de accordo com o decreto
de 23 de julho ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á
Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de Rs.
2:880$000 (dois contos oitocentos e oitenta mil réis), para
occorrer á despesa com a pensão concedida a Arlindo
Piedade, civil mutilado durante o movimento constitucionalista.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de agosto de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 7 de agosto de 1936.
Pelo Director Geral, (a) Arthur Soter Lopes da Silva