DECRETO N. 7.778, DE 12 DE AGOSTO DE 1936
Approva os termos do contracto
para ampliação de um immovel em Mogy das Cruzes e
consequente arrecadamento ao Governo do Estado.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo de accôrdo com o disposto do Decreto N. 5.427 de 5 de
março de 1932, resolve approvar o contracto celebrdo na
Secretaria de Estado da Educação e Seude Publica para
ampliação e arrendamento ao Governo de Estado, pelo prazo
de 5(cinco) annos, mediante os alugueres de 800$000 (Oitocentos mil
réis) mensaes, de um immovel de propriedade dos menores Alice e
Agenor Pereira do Oliveira representados polo seu tutor e procurador
Sr. J. P. do Oliveira Junior, destinado a continuação do
funcionamento do 2.° Grupo escolar de Mogy das Cruzes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 12 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica em 12 de agosto de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral