DECRETO N. 7.778, DE 12 DE AGOSTO DE 1936

Approva os termos do contracto para ampliação de um immovel em Mogy das Cruzes e consequente arrecadamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo de accôrdo com o disposto do Decreto N. 5.427 de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrdo na Secretaria de Estado da Educação e Seude Publica para ampliação e arrendamento ao Governo de Estado, pelo prazo de 5(cinco) annos, mediante os alugueres de 800$000 (Oitocentos mil réis) mensaes, de um immovel de propriedade dos menores Alice e Agenor Pereira do Oliveira representados polo seu tutor e procurador Sr. J. P. do Oliveira Junior, destinado a continuação do funcionamento do 2.° Grupo escolar de Mogy das Cruzes.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 12 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos

Publicado na Secretaria de Estado da Educação  Saude Publica em 12 de agosto de 1936.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral