DECRETO N. 7.779, DE 12 DE AGOSTO DE 1936
Approva os termos
do contracto para adaptação de um immovel em Guararema e
consequente arrendamento ao Governo do Estado.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto N. 5.427, de 5 de
março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para
adaptação e arrecadamento ao Governo do Estado pelo prazo
de 5 (cinco) annos, mediante alugueres de 700$000 (setecentos mil
réis) mensaes, de um immovel de propriedade do Sr. Antonio Mina,
situado em Guararema, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar
local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 12 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 12 de agosto de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral