DECRETO N. 7.779, DE 12 DE AGOSTO DE 1936

Approva os termos do contracto para adaptação de um immovel em Guararema e consequente arrendamento ao Governo do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto N. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica para adaptação e arrecadamento ao Governo do Estado pelo prazo de 5 (cinco) annos, mediante alugueres de 700$000 (setecentos mil réis) mensaes, de um immovel de propriedade do Sr. Antonio Mina, situado em Guararema, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 12 de agosto de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, em 12 de agosto de 1936.

A. Meirelles Reis Filho, Director Geral