DECRETO N. 7.780 DE 12 DE AGOSTO DE 1936

Transfere dotações dentro da verba n. 167. do orçamento vigente consignada no Instituto Butantan.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições
Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida para a verba n. 167, do .§ 25.°, consignação n. 1. sub-consignação n. 1, letra "C", do orçamento vigente, a importancia de cincoenta contos de réiss (50:000$000), da sub-consignação n. 2, letra "D", da mesma verba, consignada ao Instituto Butantan nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Candido de Moura Campos
Clovis Ribeiro 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 12 de agosto de 1936.
O Director Geral, A. Meirellen Relo Filho