
DECRETO N. 7.781, DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Approva a planta modificativa de outra referente as obras de canalização do Rio Pinheiros prevista no contracto de 21 de Novembro de 1928, en -c a "The São Paulo Tramway Light and Power Company Ltda e o Governo do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viaçao e Obras Publicas quanto ao requerimento n. A-4962 de 1.° de
julho de 1936 da "The São Paulo Tramway, Light and Power Company
Limited" em execução ao artigo 4.o da Lei n. 2249 de 27 de dezembro de
1927,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvada a planta n. 3843 (tres mil
oitocentos e quarenta e tres), que com este baixa, devidamente
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas apresentada pela "The São Paulo Tramway, Light and Power
Company Limited" referente á modificação da planta n. 2106 referida na
clausula VII do contracto de 21 de novembro de 1928 entre essa Empresa
e o Governo do Estado para a execução das obras do canalização do Rio
Pinheiros, planta aquella n. 3843 (tres mil oitocentos e quarenta e
tres) que substitue para todos os effeitos a de n. 2106 (dois mil cento
e seis no trecho entre as linhas de transmissão da referida Companhia
situadas no Brooklyn Paulista e a ponte da rua do Commercio em
Pinheiros.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de agosto de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.