
DECRETO N. 7.785, DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Approva novas bases de tarifas
para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Campineira de
Tracção, Luz e Força.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negoocios da
Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela
Companhia Campineira de Tracção, Luz e Forca, em virtude
do resolvido pelo Tribunal de Tarifas, em sua 40.a sessão
ordinaria rea lizada a 29 de julho de 1936, e usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para
vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Campineira de Tracsão,
Luz o Força, em substituição as approvadas pelo
decreto n. 4491, de 14 de novembro de 1928, modificado pelo de n. 7527,
de 24 de janeiro de 1936.
Paragrapho unico: - Nas novas
bases já se acha incluido o augmento de 2 % a que se refere o
decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de agosto de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.785 DE 14 DE AGOSTO DE 1938
TABELLA 1 - PASSAGEIROS
1.ª classe - 120 réis por passageiro-kilometro.
2.ª classe - 60 réis por passageiro-kilometro.
As passagens de ida e volta gozam da reducção de 20 %. O
preço minimo é de 300 réis para a 1.ª classe
e 200 réis para a 2.ª classe.
TABELLA 1-A
Bagagem de passageiros (Art. 27 do R. G. T.)
826 réis tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 2
Encommendas ou mercadorias transportadas em trens de passageiros
1.418 réis por tonellada-kilometro.
As encommendas transportadas por trens de cargas gozam do abatimento de 30 %.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 2-A
300 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 3
768 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 3-A
744 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo do um despacho é da 400 reis.
TABELLA 3-B
649 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 460 réis.
TABELLA 3-C
590 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 3-D
531 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 4
295 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 4-A
420 réis por tonelada-kilometro. O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 4-B
150 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 4-C
147 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 5
480 réis por tonelado-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 6
945 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 7
1.182 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 8
885 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 9
(Tanto nos trens de passageiros como nos de carga):
1.004 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 10
Animaes desta tabella quando transportados em
trens do passageiros:
81 réis por cabeça-kilometro.
Animaes desta tabella quando transportados em trens de cargas:
40 réis por cabesa-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELLA 11
Animaes desta tabella até o numero de 6:
164 réis por cabeça-kilometro.
Animaes desta tabella em numero de 7 ou mais quando transportados em
trens de mercadorias: 81 réis por cabeça-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 1$000.
TABELLA 12
168 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo é de 4$000 por vagão
TABELLA 13
228 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo é de 4$000 por vagão.
TABELLA 14
117 réis por tonelada-kilometro.
O freto minimo é de 3$000 por vagão.
TABELLA 14-A
93 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo é de 3$000 por vagão.
TABELLA 15
Carros ou carrogas ordinarios, de 2 rodas, em trens de passageiros:
825 réis por unidade-kilometro. ,
Carros ou cariocas ordinarios, de 2 rodas, em trens de cargas:
412 réis por unidade-kilometro.
Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, em trens de passageiros:
1.238 réis por unidade-kilometro. Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, era trens de cargas:
619 réis por unidade-kilometro.
O frete minimo é de 1$000 por unidade.
TABELLA 16
Carros de vias ferreas rebocados:
295 réis por unidade-kilometro.
O frete minimo é de 1$000 por unidade.
TABELLA 17
Locomotivas o tenders rebocados:
1.182 réis por unidade-kilometro.
O frete minimo é de 3$000 por unidade.
OBSERVAÇÕES
Distancias minimas; - Para applicação das tarifas a
distancia minima entro duas quaesquer estações
será. de 5 kilometros.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de agosto de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.