DECRETO N. 7.785, DE 14 DE AGOSTO DE 1936

Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negoocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Campineira de Tracção, Luz e Forca, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas, em sua 40.a sessão ordinaria rea lizada a 29 de julho de 1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Campineira de Tracsão, Luz o Força, em substituição as approvadas pelo decreto n. 4491, de 14 de novembro de 1928, modificado pelo de n. 7527, de 24 de janeiro de 1936.
Paragrapho unico: - Nas novas bases já se acha incluido o augmento de 2 % a que se refere o decreto federal n. 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de agosto de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.785 DE 14 DE AGOSTO DE 1938

TABELLA 1 - PASSAGEIROS

1.ª classe - 120 réis por passageiro-kilometro.
2.ª classe - 60 réis por passageiro-kilometro.
As passagens de ida e volta gozam da reducção de 20 %. O preço minimo é de 300 réis para a 1.ª classe e 200 réis para a 2.ª classe.

TABELLA 1-A

Bagagem de passageiros (Art. 27 do R. G. T.)

826 réis tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 2

Encommendas ou mercadorias transportadas em trens de passageiros

1.418 réis por tonellada-kilometro.
As encommendas transportadas por trens de cargas gozam do abatimento de 30 %.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 2-A

300 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 3

768 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.


TABELLA 3-A

744 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo do um despacho é da 400 reis.

TABELLA 3-B

649 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 460 réis.

TABELLA 3-C

590 réis por tonellada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 3-D

531 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4
295 réis por tonelada-kilometro.

O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4-A

420 réis por tonelada-kilometro. O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4-B

150 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 4-C

147 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 5

480 réis por tonelado-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 6

945 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 7

1.182 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 8

885 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 9

(Tanto nos trens de passageiros como nos de carga):
1.004 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 10

Animaes desta tabella quando transportados em
trens do passageiros:
81 réis por cabeça-kilometro.
Animaes desta tabella quando transportados em trens de cargas:
40 réis por cabesa-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELLA 11

Animaes desta tabella até o numero de 6:
164 réis por cabeça-kilometro.
Animaes desta tabella em numero de 7 ou mais quando transportados em trens de mercadorias: 81 réis por cabeça-kilometro.
O frete minimo de um despacho é de 1$000.

TABELLA 12

168 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo é de 4$000 por vagão

TABELLA 13

228 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo é de 4$000 por vagão.

TABELLA 14

117 réis por tonelada-kilometro.
O freto minimo é de 3$000 por vagão.

TABELLA 14-A

93 réis por tonelada-kilometro.
O frete minimo é de 3$000 por vagão.

TABELLA 15

Carros ou carrogas ordinarios, de 2 rodas, em trens de passageiros:
825 réis por unidade-kilometro. ,
Carros ou cariocas ordinarios, de 2 rodas, em trens de cargas:
412 réis por unidade-kilometro.
Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, em trens de passageiros:
1.238 réis por unidade-kilometro. Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, era trens de cargas:
619 réis por unidade-kilometro.
O frete minimo é de 1$000 por unidade.

TABELLA 16

Carros de vias ferreas rebocados:
295 réis por unidade-kilometro.  
O frete minimo é de 1$000 por unidade.

TABELLA 17

Locomotivas o tenders rebocados:
1.182 réis por unidade-kilometro.
O frete minimo é de 3$000 por unidade.
OBSERVAÇÕES
Distancias minimas; - Para applicação das tarifas a distancia minima entro duas quaesquer estações será. de 5 kilometros.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de agosto de 1936.
Ranulpho Pinheiro Lima.