
DECRETO N. 7.786 DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Approva novas bases para emissão de cadernetas kilometricas na Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude do
resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua 40.a sessão ordinaria,
realizada a 29 de julho de 1936, e usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam substituidas pelas seguintes as bases em vigor na Companhia
Mogyana de Estradas de Ferro para emissão de cadernetas
kilometricas, em virtude do decreto n. 6.578, de 30 de julho de 1934:
Caderneta de 3.000 Kms.....84 réis por passageiro-Km.
Caderneta de 6.000 Kms.....71 réis por passageiro-Km.
Caderneta do 9.000 Kms.....62 réis por passageiro-Km.
Caderneta do 12.000 Kms...54 réis por passageiro-Km.
Paragrapho unico - Nessas bases já estão incluidos
os augmentos de 10% de que trata o decreto n. 4.202, de 10 de
março de 1927 e de 2 % a que se refere o decreto federal n.
20.465, de 1.° de outubro do 1931.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de agosto do 1936.
Mario da Veiga, servindo do Director Geral.