DECRETO N. 7.793, DE 14
DE AGOSTO DE 1936
Cria o districto
policial denominado Guaraçahy, do municipio e comarca de
Araçatuba.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no artigo 24, letra c, da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo
1.º
- Fica creado o districto policial denominado Guaraçahy, com
séde na localidade de igual denominação, do
municipio e comarca de Araçatuba, com as divisas seguintes:
"Começam no espigão
divisor Aguapehy-Peixe, em frente as mais altas cabeceiras do
ribeirão Nova Palmeira, seguem, por esse espigão,
até attingir as mais altas cabeceiras do ribeirão das
Marrecas, pelo qual descem, até a sua foz no rio Paraná,
e, por este acima, até a foz do ribeirão do Abrigo e, por
este acima, em toda a sua extensão e pela linha divisora dos
districtos de paz de Araçatuba e Valparaizo, até o ponto
em que essa linha é cortada pelo ribeirão Travessa
Grande; dahi, seguem por este, aguas acima, até as suas mais
altas cebeceiras; deste ponto em linha recta, alcançam as mais
altas cebeceiras do corrego Guanumby, e, por este abaixo, até a
sua foz no ribeirão do Motuho; dahi seguem, em linha recta,
até as mais altas cebeceiras do corrego da Onça e, por
este abaixo, até a sua foz no ribeirão Volta Grande, pelo
qual seguem, por este, aguas abaixo, até a foz do
ribeirão Nova Palmeira pelo qual sobem até as suas mais
altas cabeceiras; dahi, em linha recta, seguem o espigão divisor
Aguapehy-Peixe, onde tiveram começo".
Art.
2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 14 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de
agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva