DECRETO N. 7.793, DE 14 DE AGOSTO DE 1936

Cria o districto policial denominado Guaraçahy, do municipio e comarca de Araçatuba.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no artigo 24, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica creado o districto policial denominado Guaraçahy, com séde na localidade de igual denominação, do municipio e comarca de Araçatuba, com as divisas seguintes:

"Começam no espigão divisor Aguapehy-Peixe, em frente as mais altas cabeceiras do ribeirão Nova Palmeira, seguem, por esse espigão, até attingir as mais altas cabeceiras do ribeirão das Marrecas, pelo qual descem, até a sua foz no rio Paraná, e, por este acima, até a foz do ribeirão do Abrigo e, por este acima, em toda a sua extensão e pela linha divisora dos districtos de paz de Araçatuba e Valparaizo, até o ponto em que essa linha é cortada pelo ribeirão Travessa Grande; dahi, seguem por este, aguas acima, até as suas mais altas cebeceiras; deste ponto em linha recta, alcançam as mais altas cebeceiras do corrego Guanumby, e, por este abaixo, até a sua foz no ribeirão do Motuho; dahi seguem, em linha recta, até as mais altas cebeceiras do corrego da Onça e, por este abaixo, até a sua foz no ribeirão Volta Grande, pelo qual seguem, por este, aguas abaixo, até a foz do ribeirão Nova Palmeira pelo qual sobem até as suas mais altas cabeceiras; dahi, em linha recta, seguem o espigão divisor Aguapehy-Peixe, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de agosto de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva