DECRETO N. 7.794, DE 14 DE AGOSTO DE 1936

Cria o districto policial denominado Lussanvira, com sede na 2.ª Aliança, do municipio e comarca de Aracatuba

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Gosernador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o districto policial denominado lussanvira, com séde na 2.ª Alliança, do municipío e comarca de Araçatuba, com ae divisas seguintes:
"Começam no rio Tietê, no ponto em que nesto se lança o ribeirão Agua Fria e, por este acima, até a ponto da estrada de rodagem que, da Estação de Bacury, na Estrada do Ferro Noroeste do Brasil, demanda o espigão divisor Aguapehy-Tieté; dahi seguem pela estrada até attingir a linha divisora dos districtos de paz de Aragatuba o Valparaizo; desse ponto, seguem, á direita, por essa linha divisora, ate attingir o rio Paraná, pelo qual sobem, até a foz do no Tieté e, por este acima, até a fós do ribeirão Agua Fria, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiões em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de agosto de 1936.

ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.