
DECRETO N. 7.794, DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Cria o districto policial denominado Lussanvira, com sede na 2.ª Aliança, do municipio e comarca de Aracatuba
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Gosernador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado
o districto policial denominado lussanvira, com séde na 2.ª
Alliança, do municipío e comarca de Araçatuba, com
ae divisas seguintes:
"Começam no rio Tietê, no ponto em que nesto se
lança o ribeirão Agua Fria e, por este acima, até
a ponto da estrada de rodagem que, da Estação de Bacury,
na Estrada do Ferro Noroeste do Brasil, demanda o espigão
divisor Aguapehy-Tieté; dahi seguem pela estrada até
attingir a linha divisora dos districtos de paz de Aragatuba o
Valparaizo; desse ponto, seguem, á direita, por essa linha
divisora, ate attingir o rio Paraná, pelo qual sobem, até
a foz do no Tieté e, por este acima, até a fós do
ribeirão Agua Fria, onde tiveram começo".
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposiões em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 14 de agosto de 1936.
ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 14 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.