
DECRETO N. 7.795, DE 14 DE AGOSTO DE 1936
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e a Companhia Itaquerê, para locação dou armazens ns.30.38.40 e 40-A, sitos á rua Brigadeiro Tobias, nexta Capital, que se destinam ao funccionamento do Almoxarifado da mesma Secretaria.
O DOUTOR
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
nos termos do Decreto n.º 5.427,de 6 de março de 1932.
Decreta:
Art. 1.º -
Fica approvado o contracto celebrado entre a secretaria da
Segurança Publica e a Companhia Itaquerê, para
locação, pelo prazo de quatro annos, a contar de tres de
agosto de 1936, dos armazens ns. 36, 38, 40 e 40-A, sitos á rua
Brigadeiro Tobias, nesta Capital, que se destinam ao funccionamento do
Almoxarifado da mesma Secretaria, pelo aluguel mensal de Rs, 4:500$000
(quatro contos e quinhentos mil réis).
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.