DECRETO N. 7.797, DE 14 DE DE AGOSTO DE 1936

Cria Caixas Economicas annexas a collectorias estadoaes.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usaudo das suas attribuições, 
Decreta:

Art. 1.º - Fica criada uma caixa economica annexa a cada uma das collectorias estaduaes de Avanhandava, Itararé e Presidente Bernardes.
Art. 2.º - Estas caixas economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.
Art. 3.º - Estas caixas economicas reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo regulamento que baixou com o Decreto n.º 2.675, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 14 de agosto de 1936.
José Mascarenhas,  Director Geral do Thesouro.