
DECRETO N. 7.797, DE 14 DE DE AGOSTO DE 1936
Cria Caixas Economicas annexas a collectorias estadoaes.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usaudo das suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criada
uma caixa economica annexa a cada uma das collectorias estaduaes de
Avanhandava, Itararé e Presidente Bernardes.
Art. 2.º - Estas caixas economicas ficarão sob a gerencia dos
respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro,
auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem
nomeados pelo Governo.
Art. 3.º - Estas caixas economicas reger-se-ão, na parte que
lhes fôr applicavel, pelo regulamento que baixou com o Decreto n.º
2.675, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 14 de agosto de 1936.
José Mascarenhas, Director Geral do Thesouro.