
DECRETO N. 7.800, DE 19 DE AGOSTO DE 1936
Transfere dotações dentro da verba n.148. do orçamento vigente, consignada á Inspectoria de Molestias Infecciosas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado da São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam transferidas da verba n. 148, do paragrapho 25.º,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
letra "D", do orçamento vigente, as importancias de trinta
contos de reis (30:000$000) e um conto de reis (1:000$000),
respectivamente, para a sub-consignação n. 1, letra "B" e
sub-consignação n. 2, letra "B". da mesma verba
consignada á Inspectoria de Molestias Infecciosas nas tabellas
baixadas com o Decreto n. 7.406, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 19 de agosto de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.