DECRETO N. 7.800, DE 19 DE AGOSTO DE 1936

Transfere dotações dentro da verba n.148. do orçamento vigente, consignada á Inspectoria de Molestias Infecciosas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado da São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas da verba n. 148, do paragrapho 25.º, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "D", do orçamento vigente, as importancias de trinta contos de reis (30:000$000) e um conto de reis (1:000$000), respectivamente, para a sub-consignação n. 1, letra "B" e sub-consignação n. 2, letra "B". da mesma verba consignada á Inspectoria de Molestias Infecciosas nas tabellas baixadas com o Decreto n. 7.406, de 31 de dezembro de 1935.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 19 de agosto de 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.