DECRETO N. 7.802, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Turvinea, no municipio e comarca de Bebedouro
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador de Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e om fundamento no art. 34, letra "e", da
Constituição do Estado,e considerando que o decreto de 11
de outubro de 1913, creou o districto policial denomi nado Turvinca,com
séde na povoação do mesmo nome, do municipio e
comarca de Bebedouro;
considerando que a lei n.°1.864, de 31 de agosto de 1922, creou o
districto de paz de Turvinca,com séde na mesma localidade e,ao
traçar as suas divisas alterou as do districto policial em
causa,quando é certo que devem ser perdeitamente identicas.
Decreta:
Art. 1.° - As divisas do
districto polical do Turvinea. creado pelo decreto de 11 de outubro de
1913, no municipio e comarca de Rebedouro, ficam alteradas de
conformidade com as do districto de paz de igual
denominação creado pela lei n ° 1.864,de 3l de agosto
de 1922, que são as seguintes:
"Começam uo rio Turvo, onde faz barra o ribeirão
Botafogo,seguem por este acima até a barra do corrego do
chrysostomo, por este acima até a sua cabeceira, desta em recta
até a cabeceira do corrego da Fartura, por este até sua
barra no ribeirão Avanhadava,por este abaixo até a barra
do corrego da Floresta, por este acima até sua cabeceira, dahi
ao alto do divisor das aguas do Bôa Vista o Lambary, por este
divisor atê o rio Turvo, e por, este acima até onde
tiveram começo, na barra do ribeirão Botafogo".
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação,revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 21 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral desta Secretaria,em 31 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.