DECRETO N. 7.802, DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Altera as divisas do districto policial de Turvinea, no municipio e comarca de Bebedouro

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador de Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e om fundamento no art. 34, letra "e", da Constituição do Estado,e considerando que o decreto de 11 de outubro de 1913, creou o districto policial denomi nado Turvinca,com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Bebedouro;
considerando que a lei n.°1.864, de 31 de agosto de 1922, creou o districto de paz de Turvinca,com séde na mesma localidade e,ao traçar as suas divisas alterou as do districto policial em causa,quando é certo que devem ser perdeitamente identicas.
Decreta:

Art. 1.° - As divisas do districto polical do Turvinea. creado pelo decreto de 11 de outubro de 1913, no municipio e comarca de Rebedouro, ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de igual denominação creado pela lei n ° 1.864,de 3l de agosto de 1922, que são as seguintes:
"Começam uo rio Turvo, onde faz barra o ribeirão Botafogo,seguem por este acima até a barra do corrego do chrysostomo, por este acima até a sua cabeceira, desta em recta até a cabeceira do corrego da Fartura, por este até sua barra no ribeirão Avanhadava,por este abaixo até a barra do corrego da Floresta, por este acima até sua cabeceira, dahi ao alto do divisor das aguas do Bôa Vista o Lambary, por este divisor atê o rio Turvo, e por, este acima até onde tiveram começo, na barra do ribeirão Botafogo".
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,em 21 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral desta Secretaria,em 31 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.