DECRETO N. 7.803, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Art. 1.° - As divisas do districto policial de Biritiba-Mirim, creado
pelo decreto de 21 de novembro de 1892, no município e comarca de Mogy das
Cruzes, ficam alteradas de conformidade com as actuaes divisas do districto de
paz e do mesmo nome, creado pela lei 1.935, de 13 de novembro de 1924, que são
as seguintes:
"Começando na barra do ribeirão Ipecinga, no rio Tietê, sobem por este rio
até a barra do rio Claro, seguem por este acima até enfrentar o espigão do
Campo Grande, dahi proseguem até o ribeirão Tapecinga e deste ponto até o rio
Tietê, onde tiverem começo.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Artur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria dos Negocios da Segurança Pública,
em 21 de agosto de 1936.
Pelo Director Geral, Artur Soter Lopes da Silva.