DECRETO N. 7.803, DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Estabelece que as divisas do districto policial de Biritiba-Mirim  no município e comarca de Mogy das Cruzes, são as mesmas do districto de paz de egual nome.

O doutor Armando de Salles Oliveira, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado e,
considerando que o decreto de 21 de novembro de 1932., creou o districto policial denominado Biritiba-Mirim, com sede na localidade do mesmo nome, do município e comarca de Mogy das Cruzes, traçando-lhe as respectivas divisas:
considerando que a lei n. 1.985, de 13 de novembro de 1924, creou o districto de paz de Biritiba-Mirim, com séde na mesma localidade, ao traçar as suas divisas, alterou sensivelmente as do districto policial em causa, quando é certo e devem ser idênticas.
Decreta:

Art. 1.° - As divisas do districto policial de Biritiba-Mirim, creado pelo decreto de 21 de novembro de 1892, no município e comarca de Mogy das Cruzes, ficam alteradas de conformidade com as actuaes divisas do districto de paz e do mesmo nome, creado pela lei 1.935, de 13 de novembro de 1924, que são as seguintes:
"Começando na barra do ribeirão Ipecinga, no rio Tietê, sobem por este rio até a barra do rio Claro, seguem por este acima até enfrentar o espigão do Campo Grande, dahi proseguem até o ribeirão Tapecinga e deste ponto até o rio Tietê, onde tiverem começo.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Artur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria dos Negocios da Segurança Pública, em 21 de agosto de 1936.
Pelo Director Geral, Artur Soter Lopes da Silva.