
DECRETO N. 7.804, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Altera as divisas do districto de
Batalha, do municipio de Pirajuhy, para adaptal-as ás do
districto de paz do mesmo nome.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado do São Paulo, no exercicio das suas
attribuiçôes e com fundamento no art. 34, letra "c", de
Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 28 do junho de 1919, creou o districto
policial denominado Batalha, com séde na localidade do mesmo
nome, então do municipio de Pedernetras e comarca de Jahu'
traçando-lhe as respectivas divisas;
considerando quo a lei n.° 1890, de 13 de dezembro de 1922, creou o
districto de paz de Batalha, com séde na mesma localidade e, ao
traçar as suas divisas alterou, profundamente, as do districto
policial em causa, quando é certo quo devem coincidir
perfeitamente.
Decretas
Art. 1.º - As divisas do districto policial de Batalha,
creado pelo decreto de 28 de junho de 1919, com sêde na
localidade do mesmo nome, então do municipio do Pederneiras e
comarca de Jahu', hoje integrada no municipio de Pirajuhy, ficam
alteradas de conformidade com as do districto de paz do mesmo nome
creado pela lei n.° 1890, da 13 do dezembro de 1922.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria dos Ne gocios da Segurança Publica, em 21 de agosto de 1936,
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.