
DECRETO N. 7.805, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Altera as divisas do districto policial de Botafogo, no municipio e comarca de Bebedouro.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 4 de outubro de 1920, creou o districto policial denominado Botafogo, com séde na povoação do mesmo nome, do municipio e comarca de Bebedouro;
considerando que a lei n. 1865, de 31 de agosto de 1922, creou o districto de paz de Botafogo, com séde na mesma localidade e, ao traçar as suas divisas, alterou as do districto policial em causa, quando é certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta:
Art. l.o - As divisas do districto policial de Botafogo. creado pelo decreto de 4 do outubro de 1920, no municipio e comarca de Bebedouro, ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de egual denominação, creado pela lei n.1865, de 31 de agosto de 1922, que são as seguintes:
"Começam no rio Turvo na barra do riberão Botafogo, seguem por este ribeirão acima até á barra do corrego do Chrysostomo, por este acima até suas cabeceiras, dahi em recta atê á cabeceira do corrego da Fartura, e por este abaixo até sua barra no ribeirão Avanhandava, por este abaixo até á barra do corrego Novo, seguem por este acima acompanhando as divisas do municipio de Monte Azul até ao espigão divisor das aguas dos corregos Renucci e Medeiros, ponto de divisa do municipio de Monte Azul; seguem, á direita, por este divisor entre as aguas do ribeirão do Avanhandava e dos Bois até frontear as cabeceiras do corrego da Colonia, perto da estação de Atalaya, da Estrada de Ferro São Paulo-Goyaz, deste ponto em uma recta atravessando o corrego do Firmino até á barra do corrego do Mansuetto affluente do corrego dos Limas; seguem pelo corrego do Mansuetto acima até sua cabeceira e desta em recta á cabeceira do corrego da Barra Preta, descem por este até sua barra no corrego da Consulta: por este acima até sua cabeceira, dahi em recta até á cabeceira do corrego do Alvaro, affluente do Boa Vista; por este abaixo até sua barra no corrego da Agua Limpa, por este abaixa até sua barra no rio Turvo, por este abaixo até á barra do Ribeirão Botafogo, onde tiveram começo".
Art. 2.o - O presente decreto entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em conrio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 21 de agosto de 1936.
Pelo Director Geral,
Arthur Soter Lopes da Silva.