DECRETO N. 7.807, DE 21 AGOSTO DE 1936

Altera as divisas do districto policial da séde do município de Bebedouro

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e considerando que, creado o districto policial de Bebedouro, então do municipio de Jaboticabal, foi o seu territorio, successivamente, mutilado por leis subsequentes, que alteram as suas divisas; considerando que a lei n.° 87, de 6 de setembro de 1892, creou o districto de paz de Bebedouro, com séde na mesma localidade, do municipio do Jaboticabal, traçando. lhe outras divisas; considerando que a lei n.° 293, de 19 de julho de 1891. elevando aquelle districto à categoria de municipio, declarou, cm seu art. 2.°, que as suas divisas continuariam a ser as do districto de paz que, por leis posteriores, ainda soffreu mutilações em seu territorio, em virtude da creação do novos districtos de paz e policiaes;
Decreta:

Art. 1.° - As divisas do districto policial da séde do municipio de Bebedouro, ficam alteradas de conformidade com as actuaes divisas do districto de paz de igual denominação, creado pela Lei n. 87, do 0 do setembro de 1895. respeitadas as estabelecidas pela Lei n.° 1865, de 31 de agosto de 1922 e o decreto n.° 6.720, de 2 de outubro de 1931, que crearam. respectivamente, os districtos de paz de Botafogo e Turvinea, do mesmo municipio de Bebedouro.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 21 do agosto de 1930.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral, da Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, em 21 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.