DECRETO N. 7.807, DE 21 AGOSTO DE 1936
Altera as divisas do districto policial da séde do município de Bebedouro
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e considerando que, creado o
districto policial de Bebedouro, então do municipio de
Jaboticabal, foi o seu territorio, successivamente, mutilado por leis
subsequentes, que alteram as suas divisas; considerando que a lei
n.° 87, de 6 de setembro de 1892, creou o districto de paz de
Bebedouro, com séde na mesma localidade, do municipio do
Jaboticabal, traçando. lhe outras divisas; considerando que a
lei n.° 293, de 19 de julho de 1891. elevando aquelle districto
à categoria de municipio, declarou, cm seu art. 2.°, que as
suas divisas continuariam a ser as do districto de paz que, por leis
posteriores, ainda soffreu mutilações em seu territorio,
em virtude da creação do novos districtos de paz e
policiaes;
Decreta:
Art. 1.° - As divisas do
districto policial da séde do municipio de Bebedouro, ficam
alteradas de conformidade com as actuaes divisas do districto de paz de
igual denominação, creado pela Lei n. 87, do 0 do
setembro de 1895. respeitadas as estabelecidas pela Lei n.° 1865,
de 31 de agosto de 1922 e o decreto n.° 6.720, de 2 de outubro de
1931, que crearam. respectivamente, os districtos de paz de Botafogo e
Turvinea, do mesmo municipio de Bebedouro.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na da
ta da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 21 do agosto de 1930.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral, da Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, em 21 de agosto de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.