
DECRETO N. 7.808, DE 21 DE AGOSTO DE 1936
Altera a
denominação e as divisas do districto policial de
Estação de Juquery, do municipio do mesmo nome,
para a de
"Franco da Rocha", de accordo com o districto de paz.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado, e considerando que o decreto de
27 de janeiro de 1914 creou o districto policial denominado
Estação do Juquery, com séde na localidade do
mesmo nome, do municipio de Juquery, traçando-lhe as divisas;
considerando que o decreto n.° 6.693, de 21 de setembro de 1934,
creou o districto de paz de Franco da Rocha, com séde na mesma
localidade (Estação do Juquery) e, ao fixar as divisas,
alterou profundamente as do districto policial em causa. quando
é certo que devem ser perfeitamente identicas, como identicas
devem ser as denominações dos districtos de paz e
policial,
Decreta:
Art. 1.º - Fica mudada a denominação do
districto policial de Estação de Juquery, creado pelo
decreto de 27 de janeiro de 1914, com séde na localidade do
mesmo nome, do municipio de Juquery, comarca da Capital, para a de
Franco da Rocha.
Art. 2.º - As divisas do districto policial de que trata o
art. anterior, ficam alteradas de conformidade com as do districto de
paz de Franco da Rocha, creado pelo decreto n.º 6.693, de 21 de
setembro de 1934.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria dos Negocios da Segurança Publica, em 21 de agosto de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.