DECRETO N. 7.810, DE 21 DE AGOSTO DE 1936

Providencia quanto a tarifas da companhia Mogyana de Estradas de Ferro, Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e São Paulo Railway Company (Secção Bragantina e Ramal de Piracaia) .

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe apresentou o Secretario de Estado dos Negocios da Viaão e Obras Publicas, acerca do requerido pela Compahia Mogyana de Estradas de Ferro. e em virtude de deiberação do Tribunal de Trifas em sua 39.a sessão orinaria, de 3 de junho de1936, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica augmentado para-33,3 o|o o abamento concedido aos bilhetes do excursão de que trata . artigo 9.o do regulamento que baixou com o decreto n .578, de 30 de julho de 1934, bem como fixados os seuintes períodos para emissão de taes bilhetes e validade e sua parte de "volta.":
1.o período - Emissão do l.o do janeiro a 30 de bril, com direito a volta até 31 de maio.
2.o periodo: - Emissão de l.o de agosto a 31 de ouubro, com direito a volva até 30 de novembro.
Artigo 2.º - Nas mesmas condições em -,que são emitidos bilhetes de excursão com destino a Poços de Calas, serão emittidos bilhetes de excursão com destino a erra Negra, Prata, Itapira e Sacramento.
Artigo 3.º - Gosarão do abatimento de 33,3 o|o (nas nhas ferreas da Companhia Paulista de Estradas de erro e São Paulo Railway Company (Secção Bragantina Ramal do Piracaia) os bilhetes de excursão emittidos as condições a que se refere o artigo 9.o do regulameno que baixou com o decreto n. 6.578, de 30 de julho de 934, e 2.o deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data o sua publicação, revogadas as disposições em contra'o.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 e agosto de 1936,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da ação e Obras Publicas. aos 21 de agosto de 1936.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.