
DECRETO N. 7.816, DE 27 DE AGOSTO DE 1936
Transfere a importancia de 50:000$000 da Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2. verba n. 268, titulo III, paragrapho 48, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935. para reforço da Sub-Consignação n. 1. da mesma Consignação.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.º, da Lei n. 2.486, de 16 do dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo único - Fica transferida a importancia de ...
50:000$000 (cincoenta contos de réis) da
Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 2,
verba 268, titulo III, paragrapho 48, das tabellas explicativas que
baixaram com o decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935, para
reforço da Sub-Consignação n. 1, da mesma
Consignação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto do 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luis de Toledo Pisa Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 27 de agosto de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.