
DECRETO N. 7.819, DE 28 DE AGOSTO DE 1936
Regulamento da Directoria de Pessoal e Material da Secretaria da Fazenda.
ARMANDO DE SALlES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das das suas attribuições,
DECRETA:
Art. 1.º - A Directoria de Pessoal e Material da Secretaria
da Fazenda, criada pela lei n. 2.479, de 13 de dezembro de 1935,
terá as seguintes dependencias;
a) Serviço do Pessoal;
b) Serviço do Material.
Art. 2.º - Ao Serviço do Pessoal incumbirá
a) processar o expediente relativo ao pessoal da Secretaria e repartições subordinadas;
b) organizar o promptuario do funccionalismo da Fazenda, com a ficha de cada funccionario, tão completa quanto possivel.
Art. 3.º - Ao Serviço do Material incumbira:
a) processar o expediente relativo ao material permanente e de consumo da Secretaria:
b) executar os demais serviços relativos ao material mencionado na alinea anterior.
Paragrapho unico. - Ficarão subordinados ao Serviço do Material o Almoxarifado e a Garage da Secretaria
Art. 4.º - Emquanto
não se installar a Directoria Geral Administrativa,
ficará a Directoria de Pessoal e Material subordinada á
actual Directoria Geral da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro