DECRETO N. 7.820, DE 28 DE AGOSTO DE 1936

Institue na Secretaria da Fazenda a Commissão de Fiscalização de Material.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições.
DECRETA:

Art. 1.º
- Fica instituida na Secretaria da Fazenda a Commissão de Fiscalização de Material a que se refere o paragrapho unico do art. 2.º da lei n. 2.479, de 13 de dezembro de 1935.

Art. 2.º - A' Commissão de que trata o art. 1.º incumbirá executar os serviços de processo das acquisições. fiscalização do consumo, verificação de conservação e padronização do material naquella Secretario de Estado.
Art. 3.º - Os membros da Commissão de Fiscalização de Material serão funccionarios da Secretaria, que a titular da pasta designar, em numero correspondente às necessidades do serviço.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 28 de agosto de 1936.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro.