
DECRETO N. 7.823, DE 31 DE AGOSTO DE 1936
Transfere a importancia de 100:000$000 da letra "c" para a letra "d", ambus da verba 321. § 28 do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 9.° da lei
n.° 2486, de 16 de dezembro de 1935.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importancia do cem contos de réis (100:000$000),
da letra "e" para a letra "d". ambas da verba 321. § 68 das
tabellas explicativas baixadas com o decreto n. 7.496, de 31 de
dezembro de 1935 para pagamento do obras diversas inclusive
serviços autorizados em exereicios antoriores, a cargo da
Directoria do Obras Publicas da Secretaria da Viação e
Obras Publicas
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranolpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas aos 31 de agosto do 1936.
Mario da Veiga, Servindo do Director Geral.