DECRETO N. 7.824, de 31 de AGOSTO DE 1936

Transfere a importancia de 150:000$000 da letra "I" para para a letra "J", ambas da consignação n.º 2 da verba 334, .§. 72 do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorisação que lhe confere o artigo 9.º da lei n.º 2486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cento cincoenta contos de réis ( 150:000$000), da letra "I" para a letra "j" ambas da consiganção n.º 2 da verba 334, .§. 72 das tabellas explicativas baixadas com decreto n.° 7496, de 31 do dezembro do 1935, para a acquisição de trilhos e assentamento de linha para os Serviços Publicos do Guarujá a cargo da Repartição do Saneamento de Santos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Radolpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 31 de agosto de 1936.
Mario da Velga, Servindo de Director Geral.