DECRETO N. 7.825, DE 31 DE AGOSTO DE 1936

Transfere importancias dentro da verba n. 33, do orçamento vigente.

O Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pelo artigo 9.º da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:

Art. unico - Ficam transferidas as importancias de Rs. 12:000$000 (doze contos de réis) e Rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), das letras "c" e "d", respectivamente, para reforço da letra "e". constante da consignação n. 1, sub-consignação n. 3, verba n. 33, paragrapho 10.º das tabellas explicativas que baixaram com o dec. num. 7.496, de 31 de dezembro de 1935.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo 31 de agosto de 1936.

ARMADO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 31 de agosto de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.