
DECRETO N. 7.825, DE 31 DE AGOSTO DE 1936
Transfere importancias dentro da verba n. 33, do orçamento vigente.
O Governador do Estado de São
Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pelo
artigo 9.º da lei n. 2.486, de 16 de dezembro de 1935,
Decreta:
Art. unico - Ficam
transferidas as importancias de Rs. 12:000$000 (doze contos de
réis) e Rs. 18:000$000 (dezoito contos de réis), das
letras "c" e "d", respectivamente, para reforço da letra "e".
constante da consignação n. 1,
sub-consignação n. 3, verba n. 33, paragrapho 10.º
das tabellas explicativas que baixaram com o dec. num. 7.496, de 31 de
dezembro de 1935.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 31 de agosto de 1936.
ARMADO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 31 de agosto de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.