
DECRETO N 7.827, DE 2 DE SETEMBRO DE 1936
Transfere dotações dentro da verba n. 165, do orçamento vigente, consignada no Instituto de Higiene
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de- São Paulo, no uso de suas
attribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de
3:000$000 (tres contos de réis) e 2:500$000 (dois contos e
quinhentos mil réis) das letras "B" e "C" da verba n. 165, do
.§ 25.º, consignação n. I
sub-consignação n. 2, do orçamento vigente,
respectivamente, para as letras "D" da sub-consignação n.
2 e "B" da sub-consignação n. 1, da mesma verba
consignada ao Instituto de Hygiene, nas tabellas baixadas com o Decreto
n. 7.496, do 31 de dezembro do 1935.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em visor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 2 de Setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sauda Publica, aos 2 do setembro do 1936.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.