DECRETO N. 7.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 1936

Transfere importância dentro da verba n. 28. do orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pelo artigo 9.° da Lei n. 2.486, de 10 de dezembro de 1935,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia do Rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), da letra "b", para reforço da letra "c", constantes da verba n. 28 Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 5 - § 8.° das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 7.496, de 31 de dezembro de 1935. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Sylvio Portugal Clovis Ribeiro 

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios, do Interior, aos 2 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,Director Geral