
DECRETO N. 7.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 1936
Transfere importância dentro da verba n. 28. do orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO
PAULO, usando da autorização que lhe foi concedida pelo
artigo 9.° da Lei n. 2.486, de 10 de dezembro de 1935,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia do Rs. 35:000$000
(trinta e cinco contos de réis), da letra "b", para
reforço da letra "c", constantes da verba n. 28
Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 5 -
§ 8.° das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.
7.496, de 31 de dezembro de 1935.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios, do Interior, aos 2 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,Director Geral