
DECRETO N. 7.830, DE 4 DE SETEMBRO DE 1936
"Abre a Secretaria da Segurança Publica um credito especial de
Rs. 4.000:000$000, para occorrer a despesas com a
manutenção da ordem publica".
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIPA, Governador do Estado de São
Paulo, no exercício do suas attribuições o nos
termos da Lei a. 2.656, de 28 de agosto findo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda o do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segunça Publica, um
credito especial de quatro mil contos do réis (Rs.....
4.000:000$000). para occorrer a despesas imprevistas com a
manutenção da ordem publica.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos á de
setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança
Publica, aos 4 de setembro de 1936.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.