DECRETO N. 7.830, DE 4 DE SETEMBRO DE 1936

"Abre a Secretaria da Segurança Publica um credito especial de Rs. 4.000:000$000, para occorrer a despesas com a manutenção da ordem publica".

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIPA, Governador do Estado de São Paulo, no exercício do suas attribuições o nos termos da Lei a. 2.656, de 28 de agosto findo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda o do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segunça Publica, um credito especial de quatro mil contos do réis (Rs..... 4.000:000$000). para occorrer a despesas imprevistas com a manutenção da ordem publica.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos á de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 4 de setembro de 1936.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.