DECRETO N. 7.838, DE 9 DE SETEMBRO DE 1936
Approva e retifica, para todos os effeitos, a Convenção Nacional de Estatistica.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do estado de São Paulo,
considerando que a
Convenção Nacional de Estatistica firmada em 11de agosto
deste anno pelos Delegados do Governo Federal, e dos Governos
Estaduaes, para os fins previstos dno Decreto Federal n.º 946, de
7 de julho do corrente anno, visou assegurar ao Instituto Nacional de
Estatistica as condições necessarias ao desempenho das
attribuições que lhe conferiu o Decreto Federal n.º
24.609, de 6 de julho de 1934,
considerando que essa
Convenção deve ser approvada por Decreto do Governo
Estadual e bem assim retificada, nos termos do artigo 11 do decreto
n.º 946.
considerando que a mesma
Convenção estabelece medidas da competencia do Poder
Executivo, condicionadas explicitamente ás da alçada
legislativa ao Poder compete.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica approvada e ratificada, para todos os effeitos, no que respeita
á administração do Estado de São Paulo, a
Convenção Nacional de Estatistica firmada em 11 de agosto
deste anno entre o Governo da União e os Governos dos Estados,
do Districto Federal e do Therritorio do Acre.
Artigo 2.º -
O presente Decreto, ao qual vai annexo o texto do instrumento da
referida Convenção, entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Luis de Toledo Piza Sobrinho,
Clovis Ribeiro,
Sylvio Portugal,
Arthur Laite de Barros Junior,
Candido de Moura Campos,
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria ade Estados
dos Negocios da Agricultura, Industria de Estados dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de setembro de 1936.
José Paiva Castro, Director Geral, em commissão.