DECRETO N. 7.839, DE  11 DE SETEMBRO DE 1936

Altera as divisas do districto policial da sede do município de Borborema, para adaptal-as às do districto de paz de igual denominação.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 18 de março de 1909, creou o districto policial de Borborema, com sede na localidade do mesmo nome, então do município de Pedras hoje Itapolis), tragando-lhe as respectivas divisas;
considerando que a lei n.1.196, de 29 de dezembro de 1909 creou o districto de paz de igual denominação, com sede na mesma localidade e com divisas mais ou menos identicas ás do districto policial de que tratamos;
considerando que a lei n.2.089, de 19 de dezembro de 1925, elevando aquelle districto de paz á categoria de município ampliou as suas divisas, do que resultou profundas divergências, quando é certo que devem ser perfeitamente idênticas,
Decreta:

Art. 1.º
- As divisas do districto policial da sede do municipio de Borborema, creado pelo decreto de 18 de março de 1909, no municipio de Pedras (hoje Itapolis), ficam alteradas de conformidade com as do districto de paz de igual denominação, respeitadas as estabelecidas pelo decreto n.1, de 2 e publicado em 12 de janeiro de 1934, que creou o districto policial de Villa Orestina, do mesmo município.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1936.

ARMANDO   DE   SALLES   OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 11 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur  Soter  Lopes da   Silva