DECRETO N. 7.839, DE 11 DE SETEMBRO DE 1936
Altera
as divisas do districto policial da sede do município de
Borborema, para adaptal-as às do districto de paz de igual
denominação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das
suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c",
da Constituição do Estado, e
considerando que o decreto de 18 de
março de 1909, creou o districto policial de Borborema, com sede
na localidade do mesmo nome, então do município de Pedras
hoje Itapolis), tragando-lhe as respectivas divisas;
considerando que a lei n.1.196, de
29 de dezembro de 1909 creou o districto de paz de igual
denominação, com sede na mesma localidade e com divisas
mais ou menos identicas ás do districto policial de que tratamos;
considerando que a lei n.2.089, de
19 de dezembro de 1925, elevando aquelle districto de paz á
categoria de município ampliou as suas divisas, do que resultou
profundas divergências, quando é certo que devem ser
perfeitamente idênticas,
Decreta:
Art. 1.º - As divisas do districto policial da sede do municipio de
Borborema, creado pelo decreto de 18 de março de 1909, no
municipio de Pedras (hoje Itapolis), ficam alteradas de conformidade
com as do districto de paz de igual denominação,
respeitadas as estabelecidas pelo decreto n.1, de 2 e publicado em 12
de janeiro de 1934, que creou o districto policial de Villa Orestina,
do mesmo município.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, em 11 de setembro de 1936.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva