
DECRETO N. 7.842, DE 11 DE SETEMBRO DE 1936
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Daniel Kujawski,
para locação do predio sito á rua Cerqueira Cesar,
n. 46. em Ribeirão Preto, afim de servir de quartel do 3.°
B. C. da Força Publica.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
Deereto n. 5.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:
Art. 1.° - Fica approvado
o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e
o sr. Daniel Kujawski, para locação, pelo prazo de dois
annos, a con- tar de seis de agosto de 1936, do predio sito á
rua Cerqueira Cesar, n. 46, em Ribeirão Preto, afim de servir de
quartel do 3.o B. C. da Força Publica, com sede naquella cidade,
pelo aluguel mensal de quinhentos mil réis (rs. 600$000).
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1336.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 11 de setembro de 1936.
Pelo Diretor Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.