DECRETO N. 7.846, DE 14 DE SETEMBRO DE 1936

Abre um credito de rs. 307:534$800, supplementar á verba n. 30, de paragrapho 9.º do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador de São Paulo, usando da autorização que lhe foi conferida pela Lei n. 2.660, de 9 do corrente,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, o credito de rs. 307:554$800 (trezentos e sete contos, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos réis), supplementar á verba n. 30, paragrapho 9.º do art. 3.º do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento de despesas feitas pelo Tribunal Regional de Justiça Eleitoral, desde Estado, com as eleições municipaes, realizadas em 15 de março do corrente anno e ao de outras que, eventualmente e em relação ao serviço eleitoral, forem feitas até o fim do presente exercicio financeiro.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de setembro de 19369.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.