DECRETO N. 7.846, DE 14 DE SETEMBRO DE 1936
Abre um credito de rs. 307:534$800, supplementar á verba n. 30, de paragrapho 9.º do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador de São Paulo, usando da autorização que
lhe foi conferida pela Lei n. 2.660, de 9 do corrente,
Decreta:
Art. 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, o credito de rs. 307:554$800
(trezentos e sete contos, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos
réis), supplementar á verba n. 30, paragrapho 9.º do
art. 3.º do orçamento vigente, para occorrer ao pagamento
de despesas feitas pelo Tribunal Regional de Justiça Eleitoral,
desde Estado, com as eleições municipaes, realizadas em
15 de março do corrente anno e ao de outras que, eventualmente e
em relação ao serviço eleitoral, forem feitas
até o fim do presente exercicio financeiro.
Art. 2.º
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de setembro de 19369.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.